Documento complementar n.º 2 ao Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Objeto
Âmbito
O presente DC2 é aplicável às entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal e municipal responsáveis pela prestação do serviço de resíduos urbanos a entidades gestoras que prestem o serviço "em alta" às quais seja aplicável o RTR.
Siglas e definições
As siglas e definições utilizadas neste DC2 são as indicadas no RTR.
Conteúdo e modelo das contas reguladas reais
Proveitos e custos incrementais
Mais-valias e indemnizações
Responsabilidade
A responsabilidade pela preparação das contas reguladas reais para efeitos de regulação, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do presente documento, assim como a sua divulgação, pertence às entidades gestoras.
Arredondamentos
Os cálculos envolvendo montantes monetários são arredondados ao cêntimo de euro mais próximo.
Revogação
É revogado o Documento complementar ao regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos que estabelece o conteúdo das contas reguladas reais, aprovado pelo Regulamento n.º 202/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril de 2017.
Entrada em vigor
O presente documento complementar entra em vigor no 5.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
23 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Orlando Borges. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Barreto de Albuquerque. - O Vogal do Conselho de Administração, Paulo Lopes Marcelo.
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