Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto na alínea d) do artigo 84.º e do artigo 106.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com posteriores alterações, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
Missão
A CIMRL, tem como missão promover, otimizar e defender interesses comuns dos municípios associados, bem como dos agentes do território, estimulando o desenvolvimento integrado e coletivo, valorizando parcerias, criando sinergias e maximizando resultados.
Objetivos estratégicos
Os objetivos estratégicos da CIMRL são:
Planeamento, programação e controlo
Princípios de Funcionamento
A CIMRL orientará a prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica, definidos pelos órgãos da CIMRL, de acordo com uma lógica de gestão por objetivos, de planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades.
Coordenação
Estrutura
Para a prossecução das respetivas atribuições, a CIMRL adota uma estrutura orgânica de natureza mista (hierárquica e matricial), de acordo com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho
Organização
Atribuições Comuns aos Serviços
Constituem atribuições comuns aos diversos Serviços:
Unidade Administrativa, Financeira e Tecnologias de Informação
Unidade de Planeamento, Ambiente, Transportes e Floresta
Unidade de Gestão e Controlo de Projetos Financiados por Fundos Comunitários
Unidade de Planeamento Estratégico e Projetos Intermunicipais
Unidade de Empreendedorismo, Educação, Saúde, Cultura e Turismo
As atribuições desta unidade orgânica, são as seguintes:
Aprovação do mapa de pessoal
Afetação de Recursos Humanos
Criação e implementação das unidades orgânicas
As Unidades que constituem a estrutura orgânica dos serviços da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, constantes do presente Regulamento e do organigrama em anexo (Anexo I), consideram-se criadas com a aprovação do Regulamento.
Dúvidas interpretativas e casos omissos
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, salvo designação legal em contrário.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, com as alterações ora introduzidas, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
12 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, José Jorge Couto Vala.
ANEXO I
Organograma da CIMRL
319953639