Aprova o Regulamento da Universidade Sénior de Odemira.
Objetivos
A Universidade Sénior de Odemira, adiante designada USO, pretende promover o ensino não formal através da atualização de conhecimentos sobre diferentes matérias num contexto de formação ao longo da vida e organizar atividades complementares de caráter sociocultural, recreativo e de convívio dirigidos aos maiores de 50 anos do concelho de Odemira.
Na sua ação a USO tem como objetivos específicos:
1) Fortalecer a participação social das pessoas idosas e contribuir para reforçar o pleno exercício dos seus direitos e deveres;
2) Promover o envelhecimento saudável e a qualidade de vida dos mais idosos;
3) Desenvolver e fortalecer as relações interpessoais e sociais entre as diferentes gerações;
4) Fomentar o voluntariado social;
5) Trabalhar em articulação com entidades públicas e privadas.
Funcionamento
Destinatários
Coordenação
Condições de Frequência
Constituem condições de frequência:
1) Ter mais de 50 anos.
2) Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades.
3) Aceitar os princípios e normas de funcionamento da USO presentes neste Regulamento.
4) Proceder à inscrição mediante preenchimento de Ficha de Inscrição e pagamento do valor da inscrição, no início de cada ano letivo, de acordo com o disposto no Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira.
5) Proceder ao pagamento do valor da propina trimestral no início de cada período letivo, de acordo com o disposto no Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, salvo se ficarem isentos de 50 % do valor, no âmbito da aplicação do Regulamento para Cartão Social Municipal, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 9.º do referido normativo.
6) O não pagamento de propinas por período superior a um trimestre, pode determinar a suspensão da frequência do aluno até regularização do pagamento, após análise individual do caso.
Direitos dos alunos da USO
Constituem direitos dos alunos:
1) Usufruir de um ambiente de trabalho e de aprendizagem estimulante e criativo.
2) Receber meios de formação e desenvolvimento científico, cultural, social e humano.
3) Ser informado sobre as normas de funcionamento da USO.
4) Participar ativamente nas atividades da USO, dando parecer sobre as atividades desenvolvidas e a desenvolver.
5) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual.
6) Estar coberto por um seguro anual.
7) Participar, mediante inscrição prévia, nas atividades complementares que venham a ser organizadas.
Deveres dos alunos
Constituem deveres dos alunos:
1) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral.
2) Participar ativamente nas atividades da USO em que se inscrevem.
3) Pagar atempadamente as propinas, bem como encargos associados às atividades complementares.
4) Conhecer e cumprir o Regulamento.
5) Promover um bom ambiente de aprendizagem e convívio.
Deveres da USO
Constituem deveres da USO:
1) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
2) Assegurar a boa manutenção das instalações utilizadas e dos serviços.
3) Calendarizar e divulgar atempadamente as suas atividades.
4) Assegurar o normal funcionamento da USO, o que inclui garantir as instalações, recursos e materiais necessários.
5) Respeitar os direitos e deveres dos professores e dos alunos.
6) Promover um seguro escolar para os alunos e voluntários.
7) Fornecer o cartão de identificação dos alunos.
Deveres dos professores voluntários
Constituem deveres dos professores voluntários:
1) Cumprir o horário a que se comprometeram.
2) No caso de impossibilidade de cumprimento de horário, devem comunicar o facto à USO com pelo menos 48 horas de antecedência ou logo que a impossibilidade seja previsível.
3) Zelar pelo bom uso dos equipamentos e materiais que utilizam no desenvolvimento das suas atividades.
4) Comunicar à coordenação todos os incidentes ocorridos durante as aulas ou atividades em que participam.
5) Manter sigilo sobre todas as informações que lhes sejam transmitidas pelos alunos, outros voluntários ou qualquer membro da USO.
6) Não deverão comprometer-se com atividades ou aulas que à partida não possam assegurar.
Receitas USO
São receitas da USO:
1) As propinas dos alunos.
2) A comparticipação do Município de Odemira e outras entidades públicas.
3) Os donativos, patrocínios e subsídios que sejam concedidos.
4) A venda de produtos.
Tratamento de dados pessoais
Taxas e licenças
A taxa relativa à inscrição, bem como ao pagamento das propinas, são as constantes do Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Odemira.
Disposições Finais
Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal de Odemira.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no dia útil seguinte ao da sua Publicação no Diário da República.
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