Alteração ao Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo ― aprovação.
Alteração ao Regulamento
É alterado o artigo 7.º e 17.º do “Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo”, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 7.º
Limites de funcionamento
5 (anterior n.º 4) - Durante o período em que é aplicado o horário de encerramento até às 6 horas aos estabelecimentos identificados no n.º 4 do artigo 6.º deste Regulamento, estes apenas poderão abrir a partir das 12 horas.
Disposições Anticorrupção
O Município obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção, devendo qualquer trabalhador/colaborador cooperar e garantir o seu cumprimento.”
Anulação ao Regulamento
É anulado o n.º 5, do artigo 7.º
Inclusão ao Regulamento
É incluído o artigo 7.º-A e o 18.º, com a seguinte redação:
“Artigo 7.º-A
Esplanadas
As esplanadas a funcionar na via pública ou em propriedade privada, como apoio a estabelecimentos de restauração e bebidas, só poderão estar em funcionamento todos os dias da semana, até às 24:00 horas, salvo se cumpram as condições especiais de insonorização e que para o efeito tenha sido emitida pelo Presidente da Câmara licença de ruído.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.”
Republicação
É republicado, em anexo ao presente Projeto de Alteração, o “ Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo”, na sua redação consolidada.
Entrada em Vigor
A alteração ao Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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