Aprova o Regulamento do Depósito Municipal do Espólio Arqueológico
Norma habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o disposto na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto
Localização e caracterização
Finalidade
Competências
Compete à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, com a faculdade de delegação no Presidente da Câmara e subdelegação em membros do executivo Municipal, a gestão do espaço, a saber:
Condições de acesso ao Depósito Municipal de Espólio Arqueológico
Entrega de espólio e informação arqueológica em reserva
Incorporação
Casos omissos
Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
Entrada em vigor e norma revogatória
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do respetivo aviso no Diário da República, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo n.º 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
5 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
316642571