Regulamento do Conselho Municipal do Desporto de Caminha
Objeto
O presente Regulamento estabelece a natureza, composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal do Desporto de Caminha, adiante designado abreviadamente por Conselho.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 2.º e 5.º, da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, todos na sua redação atual.
Noção
O Conselho é um órgão consultivo com vista à implementação de políticas públicas desportivas mais participadas e plurais a implementar pelo Município de Caminha.
Competências Compete ao Conselho:
Composição
Observadores Permanentes
Duração do Mandato
Competências do Presidente
Funcionamento
Quórum e votação
Atas das reuniões
Constituição de grupos de trabalho
Regimento
Compete ao Conselho aprovar o seu regimento, que regulará o seu funcionamento.
Casos omissos
Entrada em vigor
13 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Alves, Dr.
314566533