Segunda alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior
Objeto
O presente regulamento procede à segunda alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudos aos Alunos do Ensino Superior aprovado em 26 de abril de 2018 pela Assembleia Municipal e em vigor desde 21 de junho de 2018.
Alterações
São alterados, a alínea d) do artigo 5.º, a alínea a) do n.º 2 e n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudos aos Alunos do Ensino Superior, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Não possuir curso superior, com exceção de Curso Técnico Superior Profissional.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)O posicionado no escalão A, caso pertençam a um agregado familiar cujo rendimento global anual seja igual ou inferior a dezoito vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMNG);
- b)...
- 3 -...
- 4 -Do valor contemplado para aplicação dos escalões de comparticipação, 60 % destina-se ao escalão A e os restantes 40 % ao escalão B.
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior
Âmbito
O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, cujo agregado familiar tenha residência no Concelho de Arruda dos Vinhos, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional em cursos de Licenciatura, de Mestrado Integrado, ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
Definição
Entende-se por estabelecimentos de ensino superior todos aqueles que ministrem cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Ciência.
Bolsas de Estudo e Forma de Pagamento
Prazos
Requisitos
Poderá candidatar-se à bolsa de estudo o estudante que prove e/ou satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
Documentação a Entregar
Apreciação Liminar do Pedido de Candidatura
Comissão de Avaliação de Candidaturas
As candidaturas às bolsas de estudo são apreciadas por uma Comissão de Análise de Candidaturas com a seguinte composição:
Processo de Seleção
Aproveitamento Escolar
Agregado Familiar
Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum.
Famílias Numerosas
(Revogado.)
Rendimento Global
O valor do rendimento global anual do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos e constantes na declaração de IRS.
Critério de Seleção
Escalões de Comparticipação
Majoração
(Revogado.)
Deveres dos Bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Cessação do Direito à Bolsa de Estudo
Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do processo e de cessação imediata da bolsa:
Sanções
Disposições Finais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, fica revogado o anterior Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior aprovado em Assembleia Municipal de 08/09/2014.
Entrada em Vigor
As disposições do presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
314569199