Aprova o Regulamento de Pós-Doutoramento do Instituto Politécnico de Bragança.
Âmbito e objetivos
Candidatura
Aprovação das candidaturas
As candidaturas ao pós-doutoramento são submetidas à aprovação do Conselho Científico da Unidade de Investigação ou do Conselho Técnico-Científico da Escola do IPB na qual se irá enquadrar a investigação.
Duração
O período de realização do pós-doutoramento tem uma duração entre 6 meses e 3 anos, sendo que pelo menos durante 3 meses deve decorrer de forma presencial no IPB.
Matrícula e Inscrição
Direitos e deveres dos pós-doutorandos
Taxa de Investigação
Os pós-doutorandos estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de investigação nos termos de despacho específico a emitir pelo Presidente do IPB.
Integração em Unidades de Investigação e/ou nas Escolas do IPB
O pós-doutorando poderá ser considerado membro colaborador externo de uma Unidade de Investigação e/ou professor visitante de uma das Escolas do IPB.
Relatório de pós-doutoramento
Avaliação
Certificação
A conclusão com sucesso do pós-doutoramento confere o direito à emissão, pelo IPB, de um Certificado de Estudos Pós-Doutorais.
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento ou que suscitem dúvidas quanto à sua aplicação, serão resolvidos por despacho do Presidente do IPB.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de julho de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
319294211