Aprova o Regulamento Municipal de Funcionamento do Banco Local de Voluntariado de Viana do Castelo
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 11.º da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua atual redação, e ainda, ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Entidade promotora
O BLVVC tem como entidade promotora o Município de Viana do Castelo.
Atividades do BLVVC
No Banco Local de Voluntariado, são desenvolvidas as seguintes atividades:
Objetivos
O BLVVC orienta-se pelos seguintes objetivos:
Instalações para atendimento ao público
Recursos humanos
O BLVVC é dinamizado por técnicos da Câmara Municipal de Viana do Castelo designados para o efeito.
Voluntário
Inscrição de voluntários
Direitos e deveres do voluntário
Organizações promotoras
Deveres das organizações promotoras de voluntariado
Direito à não aceitação
A organização promotora de voluntariado tem o direito de não aceitar um voluntário encaminhado pelo BLVVC, sempre que considere que este não se adequa à atividade a desenvolver, devendo informar o BLVVC da sua decisão.
Formalização das inscrições
Os candidatos a voluntários e as organizações promotoras de voluntariado poderão efetuar a sua inscrição em impresso próprio, disponível no site da Câmara Municipal de Viana do Castelo, em formato físico, nas instalações da Câmara Municipal de Viana do Castelo ou efetuar pedido através do e-mail [email protected].
Encaminhamento e acompanhamento dos voluntários
Formação
O BLVVC deve promover a formação, de caráter generalizado, aos voluntários, de acordo com as capacidades de disponibilidade do serviço.
Programa de voluntariado
Conforme disposto nas normas legais aplicáveis, deve ser acordado entre a organização promotora e o voluntário um programa de voluntariado do qual possam constar, designadamente:
Seguro
O voluntário beneficia de seguro obrigatório, nos termos legalmente previstos, nomeadamente da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro.
Suspensão e cessação do trabalho voluntário
Proteção e tratamento de dados pessoais
Lacunas ou casos omissos
As lacunas e os casos omissos, assim como a interpretação, em caso de dúvida, do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
316711404