Aprovação do Regulamento dos Vouchers Escolares da Freguesia de Torre de Moncorvo.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de Vouchers Escolares aos alunos a frequentar o ensino pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário (até ao 12.º ano).
Objetivos
São objetivos do presente Regulamento:
Beneficiários
Podem beneficiar dos Vouchers Escolares os alunos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Condições de Atribuição
Natureza do Apoio
Valor do Voucher
O valor do voucher escolar é fixado em 30,00 € (trinta euros) por aluno, independentemente do nível de ensino frequentado.
Candidatura
A candidatura é apresentada mediante requerimento próprio, nos serviços da Junta de Freguesia.
Prazo
O prazo para apresentação das candidaturas decorre de 1 de agosto a 31 de outubro de cada ano.
Análise e Decisão
As candidaturas são analisadas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações implica a exclusão do apoio e a restituição dos benefícios atribuídos, sem prejuízo de eventual responsabilidade legal.
Casos Omissos
As situações omissas no presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação legal.
ANEXO
Requerimento - Vouchers Escolares
(preencher em letra maiúscula)
320020288