Aprovação e entrada em vigor do Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Santa Cruz da Graciosa
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído às autarquias, pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Definições
O presente Regulamento tem por objeto a criação de uma Comissão Municipal de Trânsito, com composição e competências definidas nos artigos seguintes.
Comissão Municipal de Trânsito
Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Trânsito do Concelho de Santa Cruz da Graciosa, adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito no Concelho de Santa Cruz da Graciosa.
Competências da Comissão Municipal de Trânsito
À Comissão compete:
Instalação
Composição
Integram a Comissão:
Presidência
Local e Periodicidade das Reuniões
Reuniões Extraordinárias
Ordem do Dia
Quórum
Ata das Reuniões
Duração do Mandato
O mandato dos membros da Comissão tem a duração do mandato autárquico.
Apoio Técnico e Administrativo
O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pelos serviços municipais.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Município de Santa Cruz da Graciosa, através de deliberação da Câmara Municipal, sempre tendo em atenção outras disposições legais aplicáveis e os princípios gerais do direito.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos da Lei.
316631936