Regulamento Municipal de Incentivo ao Pastoreio e às Raças Autóctones de Ovinos do Concelho de Mangualde
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e f) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Atribuição de incentivo aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprinos já existentes no município;
Atribuição de apoio aos produtores de raças autóctones e de leite Serra da Estrela;
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Mangualde resultantes da aplicação das disposições deste regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de Acesso
Instrução de Candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Gabinete de Apoio ao Agricultor do Município de Mangualde, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluído o processo de candidatura elaborado pelo Gabinete de Apoio ao Agricultor de Mangualde, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.
Montante Financeiro
O montante anual do apoio a atribuir pela Câmara Municipal de Mangualde aos produtores de ovinos e caprinos, por animal, será calculado da seguinte forma:
Pagamentos dos Apoios
Os apoios previstos no artigo 8.º do presente regulamento serão pagos até 31 de março do ano seguinte à candidatura.
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões e sanções a aplicar.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
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