Alteração ao Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), aprovado em reunião do Conselho Intermunicipal de 10 de outubro de 2022
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
Atribuições
Princípios de Funcionamento dos Serviços
O funcionamento dos serviços desenvolve-se no quadro jurídico definido pela lei e pelos estatutos e orienta-se pelos seguintes princípios:
Do Planeamento, Programação e Controlo
Da Coordenação
As atividades dos serviços da Comunidade são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.
Da Delegação
Estrutura
Atribuições Comuns aos Diversos Serviços
Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:
Unidade de Gestão da Contratualização
Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos (Equipa Multidisciplinar)
Unidade de Planeamento e Gestão de Projetos (Equipa Multidisciplinar)
Unidade de Serviços Técnicos (Equipa Multidisciplinar)
Ordenamento Florestal para os Planos Diretores Municipais;
Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios;
Aprovação do mapa de pessoal
Afetação de Pessoal e Chefias
Criação e implementação das unidades orgânicas
Ficam criadas todas as unidades orgânicas, constantes do Anexo II, que integram a estrutura objeto da presente deliberação, as quais serão instaladas à medida das necessidades e conveniência da CIMBAL, tendo em conta as possibilidades facultadas pelo espaço físico e dotação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor.
Adaptação
Normas Complementares
Sob proposta do Conselho Intermunicipal, a Assembleia Intermunicipal pode aprovar normas complementares a este Regulamento, designadamente no que respeita ao controle interno e ao inventário e cadastro de bens.
Organigrama
O Organigrama dos Serviços consta no Anexo I ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes e publicação no Diário da República.
6 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, António Manuel Ascenção Mestre Bota.
(ver documento original)
316043843