Aprova o Regulamento do Centro de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico da Guarda.
Natureza e Denominação
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos do IPG, o Centro de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico da Guarda (CI&D - IPG) constitui-se como uma unidade de interface entre o Instituto Politécnico da Guarda e o sistema científico e tecnológico nacional e internacional, que depende diretamente do Presidente.
Missão e objetivo
Áreas de intervenção e funções operacionais
Constituem-se como áreas de intervenção do CI&D:
1 - Transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico:
i) Providenciar os meios necessários para transferir o conhecimento para a sociedade, assegurando os direitos de propriedade intelectual da Instituição e dos investigadores;
ii) Transferir conhecimento científico e tecnológico com vista à sua valorização económica, incluindo atividades da rede e promoção nacional;
iii) Participar em áreas de investigação de grande impacto na sociedade, com elevado valor económico e de interesse global e regional;
iv) Melhorar a estrutura de suporte promovendo a excelência da I&D;
v) Incrementar a transferência de conhecimento de valor acrescentado para a sociedade;
vi) Criar estruturas interdisciplinares que potenciem as características únicas da comunidade;
vii) Potenciar espaços e redes de inovação.
2 - Gestão e captação de financiamento para investigação e inovação:
i) Identificar oportunidades de financiamento e desenvolver estratégias de diversificação e sustentabilidade financeira, combinando financiamento nacional e internacional, parcerias institucionais e prestação de serviços especializados;
ii) Negociar financiamento ou prestação de serviços com parceiros externos;
iii) Angariar parcerias de oportunidade entre entidades do sistema empresarial e da administração local com investigadores e unidades de investigação IPG, de forma a responder aos problemas dos primeiros e aproveitar as oportunidades de financiamento existentes ou futuras;
iv) Prospetar, criar, implementar e desenvolver redes de cooperação facilitadoras de projetos e de outras atividades passíveis de valorizar o conhecimento gerado no IPG;
v) Estabelecer ligação informada com as entidades financiadoras de forma a antecipar oportunidades de programas financiadores e respetivas exigências.
3 - Execução de projetos de ID&T e serviços especializados:
i) Detetar oportunidades relativamente a projetos e programas de financiamento em áreas que não estejam especificamente atribuídas a outros departamentos, gabinetes ou serviços;
ii) Coordenar mecanismos de apoio a candidaturas de projetos e ações do seu âmbito de atuação;
iii) Definir regras e procedimentos necessários à execução dos projetos e que permitam a correta articulação com os restantes serviços;
iv) Coadjuvar a Divisão Financeira na gestão financeira e económica dos projetos, desde o enquadramento da despesa até aos registos contabilísticos necessários ao registo das operações relacionadas com os mesmos;
v) Definir e comunicar as necessidades de instrumentos de acompanhamento e reporte da execução dos projetos na relação com os restantes serviços e com as Unidades Orgânicas;
vi) Desencadear, em articulação com o Serviço de Aprovisionamento, Contratação Pública e Património, processos de aquisição relacionados com a execução dos projetos;
vii) Gerir a execução financeira e operacional dos projetos financiados no âmbito das suas competências, incluindo a execução de obras financiadas pelos mesmos projetos;
viii) Centralizar a informação relativa a todos os projetos do IPG e fazer reportes periódicos sobre o ponto de situação dos mesmos;
ix) Dar suporte técnico às ações de desenvolvimento, tendo em vista a criação de novas estruturas resultantes de ações previstas no plano estratégico e financiadas por projetos, no âmbito das suas competências;
vi) Apoiar os investigadores e unidades de investigação na preparação e submissão de candidaturas a financiamento, bem como na resposta a propostas de serviços especializados;
vii) Apoiar na preparação e submissão de candidaturas institucionais;
viii) Organizar a execução física e financeira dos projetos financiados;
viii) Gerir os pedidos de pagamento à entidade financiadora ou contratante;
ix) Apoiar a elaboração de relatórios de projetos financiados;
x) Organizar e arquivar os dossiers de projetos financiados;
xi) Preparar o encerramento de projetos e apuramento de saldos finais;
xii) Preparar ações de acompanhamento e verificação;
xiii) Acompanhar dos processos de candidatura de bolseiros de investigação.
4 - Empreendedorismo e inovação baseada no conhecimento:
i) Constituir, instalar e desenvolver novas empresas decorrentes de projetos ID&T baseados no IPG (Spin Offs);
ii) Identificar possibilidades de financiamento para iniciativas de empreendedorismo.
iii) Apoiar a valorização e a comercialização de tecnologias e conhecimento científico desenvolvido no IPG;
iv) Promover a ligação entre investigadores e o setor empresarial para impulsionar a criação de produtos e serviços inovadores;
v) Fomentar programas de aceleração e mentorias especializadas para projetos de base tecnológica e científica;
vi) Dinamizar redes de colaboração e parcerias estratégicas para a inovação e transferência de tecnologia;
vii) Fomentar a criação de patentes, licenciamento de tecnologia e colaborações estratégicas com o setor empresarial, garantindo que a investigação desenvolvida na instituição se traduza em soluções concretas para a sociedade.
5 - Apoio específico à estrutura e funcionamento das Unidades de Investigação do IPG ou participadas:
i) Assegurar apoio especializado nos procedimentos relativos à execução do contrato programa com as entidades financiadoras;
ii) Facilitar o apoio à candidatura para avaliação e financiamento de Unidades de Investigação do IPG.
6 - Gestão da propriedade intelectual:
i) Verificar e apoiar em questões de direito da propriedade intelectual;
ii) Apoiar e acompanhar o registo e licenciamento da propriedade intelectual dos produtos de ID&T do IPG;
iii) Apoiar a gestão dos direitos de propriedade intelectual dos investigadores;
iv) Apoiar a gestão dos direitos de propriedade intelectual do IPG.
7 - Comunicação de ciência e disseminação de resultados de investigação:
i) Divulgar oportunidades de financiamento à comunidade académica e científica do IPG, promovendo o acesso a recursos para I&D;
ii) Promover a disseminação dos resultados da investigação através de publicações científicas, eventos e plataformas digitais especializadas;
iii) Desenvolver e implementar estratégias de comunicação científica para aumentar a visibilidade e o reconhecimento dos projetos de I&D junto da comunidade académica, do setor empresarial e do público em geral;
iv) Criar, manter e atualizar plataformas digitais e websites dedicados à divulgação dos projetos de I&D da instituição, garantindo a sua acessibilidade, atualização periódica e alinhamento com as diretrizes institucionais de comunicação;
v) Apoiar os investigadores na produção e disseminação de materiais de comunicação científica, incluindo press releases, relatórios técnicos e conteúdos multimédia adaptados a diferentes públicos e meios de comunicação.
vi) Gerir e articular os canais de disseminação científica, como newsletters, redes sociais, repositórios digitais e plataformas colaborativas, garantindo a coerência e credibilidade da informação divulgada;
vii) Organizar e colaborar na realização de eventos científicos, incluindo congressos, conferências, seminários e colóquios de âmbito nacional e internacional, promovendo a troca de conhecimento e boas práticas em I&D;
viii) Elaborar relatórios semestrais de monitorização da disseminação científica, avaliando o impacto e a eficácia das estratégias de comunicação e divulgação dos projetos de I&D;
ix) Promover a valorização económica e a transferência de conhecimento para o setor produtivo através de ações de demonstração de desenvolvimento tecnológico, apoiando a difusão de conhecimento e tecnologias junto do tecido empresarial;
x) Implementar ações de disseminação em ambiente experimental no âmbito de projetos europeus de I&D, reforçando a participação do IPG em redes internacionais de investigação e inovação;
xi) Identificar, atualizar e divulgar o portefólio científico e tecnológico do IPG;
xii) Promover a adoção e disseminação de metodologias ativas de inovação educacional, incluindo aprendizagem baseada em problemas, ensino híbrido, gamificação, metodologias STEAM e ensino colaborativo, através de eventos, publicações científicos e meios digitais;
xiii) Promover políticas de ciência aberta e acesso aberto, assegurando a publicação de
xiv) resultados científicos em repositórios institucionais, em conformidade com as exigências de transparência e acessibilidade das entidades financiadoras;
xv) Gerir, manter e promover o Repositório Científico do IPG, assegurando a preservação, acessibilidade e visibilidade das publicações científicas produzidas na instituição;
xvi) Promover a internacionalização das atividades científicas, estabelecendo parcerias estratégicas com centro de investigação internacionais, participando em consórcios de projetos europeus e incentivando a mobilidade de investigadores.
8 - Publicação científica e revistas institucionais:
i) Apoiar a coordenação científica, editorial e gráfica das revistas científicas da instituição, garantindo qualidade editorial e alinhamento com as diretrizes de boas práticas na publicação científica;
ii) Promover a indexação e visibilidade internacional das revistas científicas do IPG, fomentando a sua inserção em bases de dados científicas reconhecidas;
iii) Assegurar a implementação de políticas de ciência aberta, incentivando o acesso aberto e a disseminação dos conteúdos de acordo com as normas de transparência e ética na investigação;
iv) Coordenar ações de capacitação e formação para editores e autores, de modo a melhorar a qualidade dos artigos submetidos e o processo de revisão por pares;
v) Facilitar a integração das revistas científicas em redes internacionais de colaboração e incentivar a publicação de artigos por investigadores nacionais e estrangeiros;
vi) Assegurar o apoio técnico e institucional na manutenção das plataformas digitais das revistas científicas, garantindo o seu acesso contínuo e atualização periódica, incluindo a gestão e otimização do sistema Open Journal Systems para submissão, revisão e publicação de artigos científicos.
9 - Formação e capacitação científica e técnica:
i) Coordenar a atualização científica e técnica dos docentes e investigadores do CI&D e outros formandos através de:
a) Cursos de estudos pós-graduados;
b) Formação especializada, incluindo cursos breves de formação avançada, formação de professores e microcredenciações;
c) Implementar metodologias ativas de inovação educacional nos programas formativos, promovendo abordagens interativas e colaborativas no ensino e na investigação.
ii) Proceder à articulação administrativa dos processos formativos com os Serviços Académicos e a Divisão de Gestão de Pessoas, no âmbito da formação decorrente da execução de projetos cuja gestão e operacionalização dependente do CI&D, abrangendo formandos internos e externos ao IPG, conferente ou não de grau académico.
10 - Apoio à gestão estratégica da investigação no IPG:
i) Fornecer informação de suporte à decisão de todas as Unidades Funcionais;
ii) Organizar e manter atualizada a informação sobre as atividades de ID&T, incluindo candidaturas, execução de projetos e prestações de serviço financiados externamente, assegurando a disponibilização de indicadores atualizados;
iii) Estruturar e disponibilizar de forma organizada os resultados dos projetos e prestações de serviço ID&T, promovendo a transparência e a acessibilidade da informação;
iv) Responder a pedidos de informação e inquéritos de entidades do sistema científico e tecnológico do ensino superior relacionados com atividades de ID&T do IPG;
v) Mapear e organizar as competências dos parceiros institucionais, tanto a nível nacional como internacional, promovendo a estruturação de redes estratégicas de colaboração no ensino superior e na investigação.
11 - Acompanhamento de bolseiros de investigação:
i) Emitir pareceres prévios sobre a adequação do plano de trabalho dos bolseiros aos objetivos estratégicos do IPG e sobre o enquadramento físico e financeiro das bolsas aos projetos;
ii) Verificar e validar o desempenho dos bolseiros, em articulação com o orientador científico;
iii) Recolher e arquivar os relatórios finais previstos nos Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Monitorização e avaliação
Universalidade e Igualdade
Organização
O CI&D integra:
Conselho de Administração
Diretor Executivo
Recursos Humanos do CI&D
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões a este Regulamento são dirimidas por despacho do Presidente do IPG.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogadas todas as normas dos Estatutos da Unidade de Investigação para o Desenvolvimento do Interior, homologados pelo Despacho n.º 4235/2015, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, publicado no Diário da República n.º 81, 2.ª série, de 27 de abril.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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