Regulamento de Prescrições
Âmbito de aplicação
Nos termos do artigo 5.º da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, o presente regulamento define o regime de prescrições do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa, doravante designado por ITQB NOVA, e aplica-se aos estudantes que se tenham matriculado e inscrito nos 2.º e 3.º Ciclos de Estudos conducentes ao grau de mestre e de doutoramento respetivamente.
Conceito
Designa-se por prescrição a perda do direito à matricula e inscrição em qualquer um dos ciclos de estudos referidos no artigo anterior quando o estudante, regularmente inscrito, não cumpra os critérios de aproveitamento escolar fixados nos artigos seguintes.
Regime de prescrição do 2.º ciclo de estudos
(ver documento original)
Regime de prescrição do 3.º Ciclo de Estudos
Reingresso
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento e os casos omissos serão objeto de apreciação e decisão pelo órgão competente do ITQB NOVA.
Entrada em vigor
Nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, o presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2021/2022, iniciando-se, neste ano letivo, a contagem de anos e ECTS a obter para todos os estudantes do ITQB NOVA abrangidos pelo presente regulamento.
20 de janeiro de 2022. - A Subdiretora do ITQB NOVA, Prof.ª Doutora Inês Antunes Cardoso Pereira.
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