Projeto de alteração ao Regulamento Programa de Apoio às Pessoas Coletivas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos do Município de Santa Maria da Feira.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito
O presente regulamento determina os procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não financeiros, de caráter regular ou pontual, às entidades de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede ou delegação no Concelho de Santa Maria da Feira, e que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse para o desenvolvimento social local.
Objetivos
[...]
Limite dos apoios
Apoio técnico
Cedência de Imóveis
[...]
Apoio financeiro
No âmbito do apoio financeiro ao investimento, e tendo presente o referido no n.º 2 do artigo 4.º, são consideradas as seguintes áreas:
Veículos Novos:
Até 8 lugares - € 7.000,00
Com 9 lugares - € 12.250,00
De 10 a 20 lugares - € 43.750,00
De 21 a 40 lugares - € 52.500,00
Superior a 41 lugares - € 73.500,00
Adaptação para cadeiras de rodas - € 5.250,00
Veículos Usados - Percentagem sobre Veículos Novos:
Até 2 anos - 70 %
De 2 até 4 anos - 50 %
Mais de 4 e até 6 anos - 25 %
Condições para a concessão do apoio
Podem candidatar-se aos apoios previstos neste regulamento as entidades sem fins lucrativos que cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:
Instrução da candidatura
Critérios de Avaliação
Contratualização
Disponibilização do apoio financeiro
Princípio da reciprocidade
[...]
Outros protocolos de cooperação
[...]
Cessação e devolução de apoios
Dúvidas e Omissões
[...].
Entrada em vigor
[...].
319292551