Aprova o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil de Covelas.
Lei habilitante
O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil de Covelas é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; artigo 43.º, da Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua atual redação, e demais artigos da referida Lei; dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação; n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional da Unidade Local de Proteção Civil de Covelas no Município de Póvoa de Lanhoso, estabelece a organização da Unidade Local de Proteção Civil de Covelas e determina as competências do Presidente da Junta de Freguesia de Covelas, concretizando a alínea o), do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Princípios
Sem prejuízo no disposto na Constituição e na Lei, as atividades de Proteção Civil na Freguesia de Covelas, são orientadas pelos seguintes princípios:
1) O princípio da prioridade, nos termos do qual deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à Proteção Civil, sem prejuízo da defesa nacional, da segurança interna e da saúde pública, sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si conflituantes;
2) O princípio da prevenção, por força do qual, no território da(s) freguesia(s), os riscos coletivos de acidente grave ou de catástrofe, devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as suas consequências, quando tal não for possível;
3) O princípio da precaução, de acordo com o qual devem ser adotadas medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe inerente a cada atividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado;
4) O princípio da subsidariedade, que determina que o subsistema de Proteção Civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objetivos da Proteção Civil não possam ser alcançados pelo subsistema de Proteção Civil local, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;
5) O princípio da cooperação, que assenta no reconhecimento de que a Proteção Civil constitui atribuição não só de Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, mas, um dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;
6) O princípio da coordenação, que exprime a necessidade de assegurar a articulação entre a definição e a execução da política local de Proteção Civil com a política Municipal;
7) O princípio da unidade de comando, que determina que todos os agentes atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional;
8) O princípio da informação, que traduz o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de Proteção Civil.
Elegibilidade da candidatura
São objetivos fundamentais da Proteção Civil local:
1) Prevenir na área da Freguesia de Covelas os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
2) Atenuar na área da Freguesia de Covelas os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
3) Socorrer e assistir, na área da Freguesia de Covelas as pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
4) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas da Freguesia de Covelas afetadas por acidente grave ou catástrofe.
Domínio de Atuação
A atividade da Proteção Civil local exerce-se nos seguintes domínios:
1) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos da Freguesia de Covelas;
2) Análise permanente das vulnerabilidades locais perante situações de risco;
3) Informação e formação das populações da união de freguesias, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
4) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento da população presente na Freguesia de Covelas;
5) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local;
6) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, dos monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes na área da Freguesia de Covelas;
7) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território da Freguesia de Covelas;
8) A constituição de subunidades, grupos ou brigadas de modo a concretizar da melhor forma esta atuação.
Missão
Coordenar e executar a política local no âmbito da Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património da Freguesia de Covelas.
Visão
Constituir uma referência na prevenção dos riscos coletivos, atenuando, protegendo, socorrendo e apoiando as pessoas, outros seres vivos e bens em perigo.
Constituição
Atribuições
Competências do Presidente da ULPC
Covelas a que preside;
Articulação com o AMPC
Área de Atuação
Voluntários
Formação
Identificação
Extinção da ULPC
Compete à Comissão Municipal de Proteção Civil de Póvoa de Lanhoso a extinção da Unidade Local de Proteção Civil de Covelas quando se verifique o incumprimento do presente Regulamento.
Seguros
Os elementos que integram a Unidade Local de Proteção Civil de Covelas devem estar cobertos por seguro de acidentes pessoais adequado às tarefas e missões a executar no âmbito da Proteção Civil.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento, depois de aprovado pela Junta de Freguesia de Covelas, pela Assembleia de Freguesia de Covelas e de obtido o parecer (vinculativo) da Comissão Municipal de Proteção Civil de Póvoa de Lanhoso, entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República Portuguesa.
16 de julho de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Covelas, Manuel Freitas Fernandes.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil de Covelas
ANEXO II
Colete de identificação
ANEXO III
Logótipo da Unidade Local de Proteção Civil de Covelas
319318666