Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido no artigo 23.º, n.º 2, alínea d) e h), alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito
Princípios
A atribuição de bolsas de estudo tem por base os seguintes princípios:
Bolsas de Estudo
Divulgação
Formalização da candidatura
Exclusão da candidatura
Constituem fundamento de exclusão da candidatura:
Processo de seleção
C = (R - (I + H + S + D))/12 N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
I = Impostos e contribuições
H = Encargos anuais com habitação do agregado familiar, desde que comprovados
S = Encargos permanentes com saúde, desde que comprovados
D = Desconto Judicial
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar
Critérios de preferência
Na atribuição das bolsas de estudo pelo Município de Seia são considerados os seguintes critérios de preferência, pela ordem indicada:
b1) Licenciatura;
b2) Mestrado.
Cessação do direito à bolsa de estudo
Deveres do/a bolseiro/a
Constituem deveres dos/as bolseiros/as:
Direitos do/a bolseiro/a
Constituem direitos dos/as bolseiros/as:
Obrigações
Disposições Finais
Omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas e integradas através de deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do júri.
Norma Revogatória
É revogado o anterior Regulamento Municipal para a atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, aprovado pela Câmara Municipal em 16 de junho de 2011 e pela Assembleia Municipal em 27 de junho de 2011.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos para o ano escolar 2022/23 e seguintes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.
315737242