Proposta do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados.
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com os Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento bem como, pelo Regulamento do Fogo Técnico, aprovado pelo Despacho n.º 7511/2014 de 9 de junho.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos das atividades cujo exercício implique o uso do fogo, nomeadamente, a realização de fogueiras, queima de amontoados e queimadas, fogo técnico, utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, bem como, as normas técnicas relativas à limpeza de terrenos, em toda a área do concelho de Monforte.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do concelho de Monforte.
Definições
Perigo de incêndio rural
Fogo técnico
Queimadas
Queima de amontoados e realização de fogueiras
Utilização de outras formas de fogo
Regras de segurança na realização de queimas e fogueiras
Maquinaria e equipamento
Pedido de autorização/comunicação prévia de queimadas
Pedido de autorização/comunicação prévia de queima de amontoados e realização de fogueiras
Pedido de autorização para utilização de artigos de pirotecnia
i. Tipo, quantidade e calibre dos artigos pirotécnicos a utilizar;
ii. Peso da matéria ativa do conjunto dos artigos pirotécnicos utilizados na realização do espetáculo;
iii. Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo e respetivas credenciais.
Limpeza dos terrenos privados em áreas edificadas
Participação por falta de limpeza e salubridade dos terrenos
Incumprimento de limpeza de terrenos
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, cumulativamente com as coimas previstas, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei.
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Destino das coimas
Medidas de tutela de legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Requerimentos
Os requerimentos previstos no presente Regulamento estão disponíveis em formulário próprio nos serviços e no sítio de internet do Município.
Taxas
As taxas devidas pelo licenciamento ou autorização das atividades constantes no presente Regulamento são as previstas no regulamento de Taxas e Licenças Municipais em vigor para o Município de Monforte.
Delegação e Subdelegação de Competências
Dúvidas e Omissões
Proteção de dados
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogada toda e qualquer norma de cariz municipal que contrarie o aqui disposto.
30 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.
320017990