Aprova o Regulamento para a atribuição de distinções da Ordem dos Farmacêuticos.
Âmbito
São atribuídas as seguintes distinções honoríficas pela Ordem dos Farmacêuticos:
Atribuição das Medalhas
Compete à Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos deliberar sobre a atribuição das medalhas previstas no presente Regulamento.
Uso das Medalhas
Os homenageados com qualquer destas medalhas terão direito a usá-las em todas as cerimónias solenes promovidas pela Ordem dos Farmacêuticos ou naquelas em que compareçam nessa qualidade.
Medalha de Ouro
Medalha de Honra
Medalha dos 50 Anos de Profissão
Prémio “Sociedade Farmacêutica Lusitana”
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação em reunião da Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos e publicação na 2.ª série do Diário da República e em meio de comunicação oficial da Ordem dos Farmacêuticos para conhecimento de todos os membros.
18 de julho de 2024. - O Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Prof. Doutor Helder Mota Filipe.
317996852