Projeto do Regulamento do Conselho Fiscal da Região Norte da Ordem dos Engenheiros.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Conselho Fiscal da Região Norte da Ordem dos Engenheiros, adiante designado por CFISN.
Natureza e constituição
Competências
Reuniões
Ordem de Trabalhos
Atas
Colaboração e participação em reuniões
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que haja alteração do Estatuto, sem prejuízo de outras revisões que o CFISN entenda necessário propor à aprovação da Assembleia Regional, nos termos do Estatuto.
Precedência normativa
O CFISN rege-se pelo EOE e demais normas legais e, supletivamente, pelas normas do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao do encerramento da reunião da Assembleia que o aprovou.
16 de junho de 2025. - A Presidente do Conselho Fiscal Regional da Região Norte, Nídia de Sá Caetano.
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