Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo - Regulamento n.º 678/2015
Objeto e âmbito
Natureza do apoio
Conceitos
Montantes e limites
Cálculo da Capitação Mensal
a):
C = (RL - [H + S])/AF
b):
C -Rendimento per capita
RL - Rendimento Mensal Líquido;
H - Encargos mensais com habitação (amortizações bancárias, eletricidade, água e gás);
S - Encargos mensais com saúde (em caso de doença crónica e/ou deficiência) e educação (propinas de ensino superior e/ou mensalidades com creches/ infantários);
AF - Número de membros do agregado familiar.
Rendimentos elegíveis
Duração
Períodos de candidatura
Condições de acesso
Formalização da candidatura
Proteção de dados
Apreciação e decisão
Indeferimento das candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Validade
Suspensão e Cessação dos benefícios
Sanções/exclusão
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da lei das competências das autarquias locais.
Alterações ao regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em 2.ª série de Diário da República, e após a sua aprovação em Reunião de Câmara e da Assembleia Municipal.
313616987