Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de São Vicente, Braga.
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia ao Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de São Vicente - Braga doravante designado por (OP JFSV).
Enquadramento Legal
A Junta de Freguesia de São Vicente implementa o Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de São Vicente como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de São Vicente.
Modelo de Participação
O OP - JFSV assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, onde os Vicentinos apresentam os projetos à Junta de Freguesia de São Vicente e decidem, através de votação, qual ou quais os projetos a implementar, de acordo com a verba previamente pela Junta de Freguesia de São Vicente para o OP.
Objetivos
Orçamento Disponível
A verba atribuída ao OP - JFSV é definida e inscrita, anualmente, no orçamento e plano de atividades da Junta de Freguesia de São Vicente.
Âmbito Territorial e Temático
O OP - JFSV abrange o território da Junta de Freguesia de São Vicente, Braga, e incide sobre as seguintes áreas de atuação, no âmbito das suas competências e atribuições legais:
Participantes
Comissão de Acompanhamento
Calendarização do Procedimento
Fase de Abertura e Calendarização
Fase de Apresentação das Propostas
Fase de Análise Técnica das Propostas
Fase de Divulgação da Lista Provisória de Propostas Admitidas e Reclamação
Fase de Divulgação da Lista Definitiva de Propostas e Votação
Fase de Publicitação de Resultados
Fase da Execução
Dever de Informação
Dúvidas e Casos omissos
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após aprovação em reunião da Assembleia de Freguesia de São Vicente.
9 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Artur Monteiro.
320022914