Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de São Pedro do Sul
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j) do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de São Pedro do Sul, no Corpo Voluntário de Salvação Pública de São Pedro do Sul Associação Humanitária de Bombeiros e na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Santa Cruz da Trapa, bem como respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos, que integrados de forma voluntária nas Associações de Bombeiros referidas acima, têm por atividade cumprir as missões afetas às referidas Associações, nomeadamente, a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes às Associações de Bombeiros referidas no artigo 2.º do presente Regulamento, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional. A saber:
Direitos e benefícios sociais
Os bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
Atribuição de Direitos
Apreciação do requerimento
Cartão de identificação
Revisão
Os benefícios previstos no presente Regulamento serão concedidos pelo período de 5 (cinco) anos, findos os quais será feita uma avaliação do impacto financeiro e da sustentabilidade da atribuição dos mesmos.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor quinze dias após a publicação.
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