Regulamento de Isenção de Pagamento de Quotas da Ordem dos Médicos Dentistas
Objeto e Âmbito
O presente regulamento tem como objeto definir o regime para a isenção de pagamento de quotas pelos médicos dentistas inscritos na OMD.
Isenção
Procedimento
Direitos dos membros isentos do pagamento de quotas
Casos Omissos
As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho Diretivo.
Revogação
São revogados os números 2, 3, 4 e 5 do artigo 19.º do Regulamento n.º 85/2018 de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro que aprovou o Regulamento de Inscrição da OMD.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
16 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Médicos Dentistas, Fernando Guerra.
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