Projeto do Regulamento para Atribuição do Selo Equestre
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas f) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito
Objetivos
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Entidade Gestora
A entidade gestora é constituída pelos Municípios de Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima, que deverão exercer os deveres expressos no artigo 6.º dentro da sua respetiva circunscrição territorial, alocando para tal os necessários meios técnicos e humanos necessários.
Deveres da Entidade Gestora
Conselho Consultivo
Competências do Conselho Consultivo
Destinatários
Requisitos para apresentação da candidatura
Formalização da candidatura
Atribuição de Categoria e pontuações
Vistoria
A atribuição do Selo ou renovação depende de prévia vistoria, a efetuar pela entidade gestora, das condições físicas do local de acolhimento dos cavalos.
Prazo de Validade e Renovação do Selo
Custos de Atribuição do Selo
A atribuição do Selo não representa qualquer tipo de encargo para a entidade candidata.
Obrigações da Entidade Aderente
Benefícios para a Entidade Aderente
As entidades às quais seja atribuído o Selo poderão:
1) Usufruir de vantagens competitivas e de marketing na comunicação dos seus produtos e serviços, decorrentes da associação à reputação e reconhecimento do Selo;
2) Utilizar a aplicação para dispositivos móveis desenvolvida pela entidade gestora (disponível para os sistemas operativos Android, iOS, Windows 8 e Windows Phone), como forma de promoção dos seus produtos e serviços;
3) Beneficiar da integração no guia oficial do destino Vilas e Aldeias Equestres do Minho e/ou noutros materiais promocionais;
4) Usufruir de um serviço de intermediação prestado pela entidade gestora, junto dos agentes regionais e operadores turísticos, no sentido de promover parcerias, programas ou quaisquer outras formas de colaboração que se considerem ser de interesse para o desenvolvimento regional;
5) Beneficiar de vantagens formativas na adoção de boas práticas e na melhoria dos serviços e produtos associados, inerentes ao próprio processo de certificação;
6) Participar em ações de formação e/ou promoção/divulgação do destino Vilas e Aldeias Equestres do Minho, sejam elas organizadas em formato presencial ou através de recurso a plataforma de ensino à distância;
7) Aceder ao repositório de guias, manuais técnicos e outra documentação de interesse, propriedade da entidade gestora;
8) Aumentar a satisfação de visitantes e turistas através do incremento da qualidade dos serviços prestados;
9) Participar em projetos-piloto e inovadores promovidos/coordenados pela entidade gestora.
Infrações e Incumprimentos
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela entidade gestora.
Disposições Gerais
Qualquer proposta de alteração do presente Regulamento será aprovada e apresentada em sessão a definir pela entidade gestora e comunicada a todos os aderentes e potenciais participantes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
4 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
ANEXO I
Entidades de acolhimento com capacidade de pernoita
Ficha de Requisitos
Entidades com capacidade de alojamento de pernoita
(ver documento original)
ANEXO II
Entidades de acolhimento sem capacidade de pernoita
Ficha de requisitos
Entidades com capacidade de alojamento sem pernoita
(ver documento original)
ANEXO III
Entidades de acolhimento com capacidade de pernoita
Tabela de Pontuações
Entidades com capacidade de alojamento de pernoita
(ver documento original)
ANEXO IV
Entidades de acolhimento sem capacidade de pernoita
Tabela de Pontuações
Entidades com capacidade de alojamento sem pernoita
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)
28 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
315750031