Aprovação do Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos em Áreas Edificadas
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, do Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho, e no âmbito das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as normas e os procedimentos para o exercício de atividades que impliquem o uso do fogo, nomeadamente, a realização de fogueiras, queima de sobrantes e queimadas, fogo técnico, utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, bem como as normas técnicas relativas à limpeza de terrenos no interior das áreas edificadas, no concelho de Penalva do Castelo.
Definições
Perigo de incêndio rural
Queimadas
Queima de amontoados e realização de fogueiras
Utilização de outras formas de fogo
Maquinaria e equipamentos
Pedido de autorização/comunicação prévia de queimadas
Pedido de autorização/comunicação prévia de queima de amontoados e realização de fogueiras
Pedido de autorização para utilização de artigos de pirotecnia
Gestão de combustível/Limpeza de terrenos
Reclamação de falta de limpeza de terrenos
Notificação do proprietário para Limpeza dos Terrenos
Incumprimento de limpeza de terrenos
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Disposições Anticorrupção
O Município obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção, devendo qualquer munícipe cooperar e garantir o seu cumprimento.
Casos omissos e integração de lacunas
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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