Versão final do Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos da Unidade de Saúde Familiar do Concelho de Alpiarça
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes o n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, n.º 1 e alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas r), u) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, bem como na alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente.
Âmbito e Objeto de Aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio financeiro de incentivo à fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde Familiar da Alpiarça.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegadas no Vereador com o Pelouro da Saúde.
Requisitos e Condições de Acesso
Para os médicos que venham a integrar a USF Alpiarça, no âmbito deste protocolo, após convite e aprovação em Conselho Geral da USF, são condições obrigatórias e cumulativas, as seguintes:
Duração do Apoio
Vagas Abertas para Candidatura ao Apoio
O apoio será atribuído aos médicos que ocupem as vagas, até ao limite considerado necessário pelo ACES, para o funcionamento da USF, nomeadamente, quatro médicos de medicina geral e familiar.
Instrução de Candidatura
A candidatura deverá ser instruída, obrigatoriamente, com a apresentação dos seguintes documentos:
Decisão
Contratualização do Apoio
Aprovada a candidatura, será estabelecido um acordo entre o Município e o candidato, que assumirá a obrigação de prestar serviço na Unidade de Saúde Familiar da Alpiarça, a tempo inteiro, pelo período de 24 meses e de não requerer, nos 2 anos subsequentes, a mobilidade para outras Unidades ou Serviços de Saúde.
Tipo e Valor do Apoio
Com o objetivo de igualar a remuneração médica ao modelo de USF tipo B, o montante do apoio é fixado em 2000 euros/mensais, sendo devido, após o início da prestação dos serviços pelos candidatos.
Forma de Pagamento
O pagamento será feito através de transferência bancária para o IBAN do médico, após a emissão de fatura-recibo do valor correspondente.
Redução, Suspensão ou Cessação do Apoio
Obrigações
Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município da Alpiarça, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 4.º do presente Regulamento.
Acumulação de Apoios
Os apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento são cumuláveis com quaisquer outros apoios, ainda que para fins idênticos, concedidos por outras entidades, nomeadamente pela Administração Central.
Acompanhamento e verificação
O acompanhamento e verificação do cumprimento do disposto no presente Regulamento deverá ser feito pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Vereador com o Pelouro da Saúde e pelo Médico Coordenador da USF.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, para questões de maior complexidade, submeter a deliberação da Câmara Municipal.
Confidencialidade
Os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais e a sua utilização é exclusivamente limitada aos fins a que se destinam, no âmbito do presente Regulamento, sendo o tratamento dos mesmos da responsabilidade do Município, que deverá assegurar a legalidade do tratamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de agosto de 2023.
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