Regulamento da Gala do Desporto do Município de Mafra.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação, das alíneas f), g) e m) do n.º 2 do artigo 23.º; da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação, e dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, que define as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto.
Objeto
O presente Regulamento define os critérios, as competências e os procedimentos de atribuição dos prémios nas diferentes categorias, distinguindo pessoas singulares e/ ou coletivas, cujo mérito seja publicamente reconhecido, pela participação e, ou pelo desempenho e resultados obtidos na área do Desporto, na época desportiva anterior à data do evento, no âmbito da “Gala do Desporto do Município de Mafra”.
Objetivo
A “Gala do Desporto do Município de Mafra” é um evento anual, organizado pela Câmara Municipal de Mafra, que pretende galardoar, em cerimónia pública, os diversos agentes desportivos que, ao longo da época desportiva anterior, revelaram ter um papel preponderante na promoção e no desenvolvimento do Desporto do Concelho de Mafra.
Distinção Municipal
Com base na avaliação do contributo individual ou coletivo de agentes que contribuam, ativa e sistematicamente, para a promoção do Desporto no Concelho de Mafra, o Município reserva-se no direito de atribuir uma Distinção Pública de Natureza Municipal, visando a:
Categorias
Constituição da Comissão de Avaliação
Prazos e Forma de Entrega das Candidaturas
Proteção de Dados Pessoais
Sem embargo do estatuído na legislação especial aplicável, o Município de Mafra obriga-se a cumprir as disposições que dizem respeito à proteção de dados pessoais, nomeadamente, as obrigações que decorrem da Constituição da República Portuguesa, do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação e da Política de Privacidade do Município de Mafra.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas interpretativas que possam surgir da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo(a) Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro do Desporto, considerando o disposto no Código do Procedimento Administrativo e nas demais disposições legais vigentes aplicáveis.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319269823