Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Paços de Brandão
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objetivo
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
Valor do apoio
Candidatura
A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia de Paços de Brandão:
Prazo de candidatura
A candidatura ao Kit "Nascer Brandoense" deve ocorrer até 90 dias (noventa dias) após o nascimento da criança.
Análise da candidatura
Decisão e prazo
Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de 30 dias (trinta dias) após a apresentação da candidatura.
Atribuição do apoio
O KIT "Nascer Brandoense" será atribuído, no prazo máximo de três meses, após a data de receção da candidatura ao incentivo.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Paços de Brandão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pelo órgão executivo em: 05/09/2022.
Aprovado pelo órgão deliberativo em: 29/09/2022.
ANEXO I
Formulário de Candidatura
(ver documento original)
315747043