Regulamento do Cartão Municipal do Bombeiro Voluntário de Vila Viçosa
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao "Cartão Municipal do Bombeiro Voluntário de Vila Viçosa" e o âmbito da sua aplicação.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas j) do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013.
Objetivo
O "Cartão Municipal do Bombeiro Voluntário de Vila Viçosa" visa contribuir para o reconhecimento do empenho e dedicação dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa, assim como o acesso a benefícios sociais, que constituirá a criação de inegáveis vantagens que daí decorrem para os bombeiros abrangidos por esta medida e um incentivo para a formação de novos "Soldados da Paz".
Formas de apoio
Os titulares do "Cartão Municipal do Bombeiro Voluntário de Vila Viçosa" beneficiam dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal:
Beneficiários
Podem usufruir dos benefícios previstos no presente Regulamento, os Bombeiros Voluntários que comprovadamente reúnam os seguintes requisitos:
Candidatura
Apreciação
Critérios de exclusão
Constituem critérios de exclusão para atribuição do apoio municipal:
Fraude
Em caso de fraude ou de incumprimento do presente Regulamento, o beneficiário perde essa qualidade, reservando-se a Câmara Municipal o direito de, pelas formas legais ao seu dispor, obter a reposição das verbas indevidamente disponibilizadas.
Omissões
Todos os aspetos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
14 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
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