Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Objeto
O Programa Municipal de Incentivo à Natalidade visa fixar as condições da atribuição do subsídio de incentivo à natalidade no município de São Pedro do Sul.
Âmbito de Aplicação
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no Município de São Pedro do Sul, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento e que tenham dependentes dos 0 aos 36 meses de idade (inclusive).
Incentivo à natalidade - valor, duração e despesas elegíveis
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Requerimento do subsídio
O subsídio de incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, cedido e entregue no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal ou através dos Serviços Online do Município em formulário próprio, instruídos com os seguintes documentos:
Prazo de candidatura
O subsídio de incentivo à natalidade é requerido até sessenta (60) dias após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.
Decisão e prazo de reclamações
Pagamento do Subsídio
Falsas declarações
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul.
Avaliação do Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação.
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