Atualiza os valores das taxas e preços estabelecidos no Regulamento Administrativo Municipal e Tabela de Taxas e Preços para 2025, em função do Índice de Preços no Consumidor.
Lei habilitante
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços são elaborados ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República, do n.º 1, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e as demais alterações subsequentes, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações, que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, e da alínea b) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e as demais alterações legislativas subsequentes.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços são aplicáveis em todo o município às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de serviços a este último.
Incidência objetiva
As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do município previstas na Tabela anexa.
Incidência subjetiva
Tabela de Taxas e Preços
A Tabela de Taxas e Preços do Município de Vila Franca de Xira faz parte integrante deste Regulamento.
Atualização
Aplicação do IVA
As taxas e preços constantes da Tabela sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não incluem o valor deste imposto.
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas
A fundamentação económica dos valores constantes da tabela de taxas constitui também parte integrante deste documento e corresponde ao Anexo II.
Isenções e reduções
Isenções e reduções específicas
Estão isentos de pagamento, os atestados:
Isenções tributárias subjetivas parciais específicas aplicáveis aos polícias das PSP e aos militares e guardas-florestais da GNR
Isenções tributárias subjetivas parciais específicas aplicáveis aos bombeiros voluntários em exercício de funções no concelho
Liquidação
Erros na liquidação das taxas
Cobrança de taxas
Pagamento
Pagamento em prestações
Cobrança coerciva
Vistorias
Avaliação acústica
Cemitério Municipal de Vila Franca de Xira
Utilização de imóveis municipais
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira tem o direito de ser ressarcida dos montantes por si despendidos, quer em tempo de trabalho quer em aquisição de bens e/ou serviços, resultante de danos emergentes da utilização de imóveis municipais.
Agravamentos
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na Lei Geral Tributária, na Lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais, e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Interpretação
A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são da competência do presidente da Câmara Municipal.
Disposição revogatória
Ficam revogados o anterior Regulamento do Município de Vila Franca de Xira e demais disposições que disponham em contrário.
Entrada em vigor
Este Regulamento e a Tabela de Taxas e Preços que o integra entram em vigor, após a sua publicação nos termos legais.
23 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO I
Tabela de Taxas e Preços do Município de Vila Franca de Xira
Valor 2025
Artigo 1.º
Taxas a cobrar pela prestação de serviços e concessão de documentos:
1 - Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público, cada edital
5.03 €
2 - Alvarás não especialmente contemplados na tabela
13.78 €
3 - Atestados e suas confirmações
10.91 €
4 - Autos de adjudicação ou arrematação de fornecimento ou semelhantes e autos ou termos de qualquer espécie, cada
7.36 €
5 - Averbamentos, por folha
2.03 €
6 - Buscas, por cada ano, excetuando o corrente, aparecendo ou não o objeto da busca (o pagamento das taxas previstas neste número será efetuado no ato de apresentação da pretensão)
2.77 €
7 - Por cada certidão, certificado e autenticação de fotocópia:
7.1 - Até 4 páginas
26.40 €
7.2 - A acrescer à taxa do ponto anterior, a partir da quinta página, por cada página a mais até à 12.ª página
3.38 €
7.3 - A acrescer à taxa do ponto anterior, a partir da 13.ª página, por cada página a mais
1.38 €
O pagamento das taxas referidas no ponto 7 deve efetuar-se da seguinte forma: o valor correspondente à taxa unitária prevista no n.º 1 com a formulação do pedido e o restante com a entrega dos documentos. A este valor acresce também o pagamento da taxa correspondente ao número de fotocópias simples previsto no ponto 17.3.
8 - Encargos e portes de envio de documentos pelos CTT quando solicitado:
8.1 - Mais de 8 páginas A4 ou equivalente até ao limite de 500 gr por correio normal
1.87 €
8.2 - Se superior a 500 gr ou enviado por correio registado, os encargos e os portes serão debitados e remetidos à cobrança.
9 - Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares, por cada folha
1.25 €
10 - Registo de minas e nascentes de água mineromedicinais
32.54 €
11 - Processos de arranque de árvores, cada
9.26 €
12 - Registo de documentos avulso
2.61 €
13 - Rubricas em livros, processos e documentos, quando legalmente exigidos, cada rubrica
0.49 €
14 - Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade, cada livro
1.75 €
15 - Termos de entrega de documentos juntos a processos, cuja restituição haja sido autorizada
1.75 €
16 - Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante
6.57 €
17 - Fornecimento de fotocópias e impressões informáticas
17.1 - Nos Museus Municipais e no Arquivo Municipal, com pesquisa:
a) Fotocópias a preto e branco A4 de 1 a 20, cada
0.36 €
b) Fotocópias a preto e branco A4 mais de 20, cada
0.31 €
c) Fotocópias a preto e branco A3 de 1 a 20 - cada
0.50 €
d) Fotocópias a preto e branco A3 mais de 20 - cada
0.45 €
e) Fornecimento de fotocópias a cores A4, cada
0.50 €
f) Fornecimento de fotocópias a cores A3, cada
0.61 €
g) Digitalização em formato A4 de 1 a 20, cada
0.30 €
h) Digitalização em formato A4 mais de 20, cada
0.23 €
i) Digitalização em formato A3 de 1 a 20, cada
0.43 €
j) Digitalização em formato A3 mais de 20, cada
0.35 €
k) Cedência de imagens do espólio do Museu
1.90 €
17.2 - Nas bibliotecas municipais:
a) 1 cartão credicópia recarregável, gravado com 20 cópias a preto e branco
Revogado
b) 1 ou mais cópias a preto e branco A4, cada
Revogado
c) 1 cartão credicópia recarregável, com 2 cópias a cores
Revogado
d) 1 ou mais cópias a cores A4, cada
Revogado
e) Impressão de 1 ou mais cópias A4, a preto e branco, através de computador, cada
Revogado
f) Impressão de 1 ou mais cópias A4, a cores, através de computador, cada
Revogado
g) 1 ou mais cópias a preto e branco A3, cada
Revogado
h) 1 ou mais cópias a cores A3, cada
Revogado
i) Impressão de 1 ou mais cópias A3, a preto e branco, através de computador, cada
Revogado
j) Impressão de 1 ou mais cópias A3, a cores, através de computador, cada
Revogado
k) Digitalizações em formato A4 e A3
Grátis
17.3 - Nos restantes serviços municipais:
a) A preto e branco, por página
i) Formato A4
0.18 €
ii) Formato A3
0.20 €
b) A cores, por página
i) Formato A4
0.31 €
ii) Formato A3
0.35 €
c) Impressão de 1 ou mais cópias A4, a preto, através de computador, por página
0.18 €
d) Impressão de 1 ou mais cópias A4, a cores, através de computador, por página
0.49 €
18 - Outros serviços, pareceres ou atos não especificados noutras rubricas, cada
3.28 €
19 - Fornecimento de cópias em formatos digitais, por unidade de ficheiro
7.47 €
20 - Venda de consumíveis informáticos
20.1 - 1 DVD
4.12 €
20.2 - 1 CDR
1.11 €
21 - Envio de documentos por via eletrónica, por cada ficheiro
7.47 €
22 - Redução a escrito de requerimento verbal (por cada página formato A4, ainda que incompleta)
3.29 €
23 - Declarações abonatórias
29.51 €
Artigo 2.º
1 - Vistoria de autorização de colocação de placas ao abrigo da alínea d), do n.º 1 do Artigo 50.º, do Código da Estrada
40.70 €
2 - Vistorias não incluídas noutros capítulos da tabela, por cada
35.83 €
3 - Reserva de estacionamentos, cortes e condicionamentos de trânsito (requeridos com a antecedência mínima de 13 dias úteis em relação à data de início):
3.1 - análise do pedido de condicionamento de trânsito
98.19 €
3.2 - Corte ou condicionamento de trânsito, por dia ou fração
58.90 €
3.3 - Alterações administrativas
Revogado
3.4 - Taxa de urgência (requerido até 5 dias úteis em relação à data de início)
Revogado
3.5 - Reserva de estacionamentos:
a) Pelo período de 1 dia ou fração
58.90 €
b) Por dia subsequente ou fração
29.46 €
4 - Taxa de urgência (requerido com a antecedência mínima de 8 dias úteis em relação à data de início) - Reserva de estacionamentos, corte ou condicionamento de trânsito.
196.38 €
Artigo 3.º
Certificado de registo, certificado de residência permanente de cidadão da União Europeia e cartão de residência de familiares de cidadão da União Europeia que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro
A taxa a arrecadar pela emissão do certificado de registo, certificado de residência permanente de cidadão da União Europeia e cartão de residência de familiares de cidadão da União Europeia que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro a que se refere o artigo 29.º da Lei n.º 37/2006 de 9 de agosto, e fixada pela Portaria em vigor, 50 % reverte para o Município e os outros 50 % revertem para a Agência para a Integração Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.).
1 - Pela emissão do certificado de registo, certificado de residência permanente de cidadão da União Europeia, cartão de residência de familiares de cidadão da União Europeia que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro e pelo pedido autónomo de alteração de morada, sem substituição dos documentos.
Portaria em vigor
2 - Pela emissão ou substituição em caso de extravio, roubo ou deterioração do certificado, documento e cartões, acresce à taxa referida no número anterior.
Revogado
Artigo 4.º
Venda por grosso (em lugar cativo descoberto e em lugar não cativo descoberto, por mês):
1 - Lugares de 50 m2
227.68 €
2 - Lugares de 40 m2
182.16 €
3 - Lugares de 30 m2
136.59 €
4 - Lugares com área inferior a 30 m2
91.06 €
Artigo 5.º
1 - Lojas
1.1 - Mercado de Alhandra:
a) 1.º andar (por m2 e por mês)
17.53 €
b) Restaurante (por mês)
983.22 €
c) Rés do chão - mantém-se o regime de arrendamento em vigor
1.2 - Mercados da Castanheira do Ribatejo e de Vila Franca de Xira:
a) Por m2 e por mês
4.89 €
2 - Bancas (por metro linear de frente e por mês)
2.1 - Mercados de Alhandra, Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira:
a) Carne e peixe
16.34 €
b) Outros
9.56 €
Artigo 6.º
1 - Utilização das instalações de frio, por mês ou fração e por volume
1.79 €
2 - Utilização de locais para armazenamento por m2 ou fração
7.14 €
3 - Preço por Kg de gelo ou fração
0.07 €
Artigo 7.º
Licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados
1 - Apresentação do pedido de concessão de licença para recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória:
1.1 - Por dia e por equipamento/espaço
14.66 €
1.2 - Por mês ou fração e por equipamento/espaço
43.97 €
2 - Vistorias:
2.1 - Para licenciamento de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, por cada perito
18.22 €
Artigo 8.º
Licenciamento de ruído: licenças específicas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro
1 - Apresentação do pedido de concessão de licença de ruído para realização de espetáculos e divertimentos públicos:
1.1 - Por dia
8.71 €
1.2 - Por mês ou fração
26.16 €
Artigo 9.º
Segundas vias
1 - Segundas-vias de alvarás de licença sanitária de estabelecimentos
22.29 €
2 - Segundas-vias licenças de utilização especifica ao abrigo do DL n.º 370/99, de 18 de agosto
26.52 €
3 - Segundas-vias licenças de utilização para estabelecimentos de restauração e bebidas
26.52 €
Artigo 10.º
Licenciamento de atividades diversas e vistorias diversas
1 - Guarda noturno:
1.1 - Emissão de licença
19.47 €
1.2 - Renovação e segunda via
9.74 €
2 - Venda ambulante de lotarias
Revogado
3 - Apresentação do pedido de realização de acampamentos ocasionais:
3.1 - Por dia
28.76 €
4 - Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão:
4.1 - Registo de máquinas, por cada máquina e pelo registo
114.60 €
4.2 - Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina e por averbamento
57.83 €
4.3 - Segunda via do título de registo, por cada máquina e pela 2.ª via
38.95 €
4.4 - Custos administrativos de mudança de local de exploração (por máquina e por alteração)
27.67 €
5 - Apresentação de pedido para realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
5.1 - Provas desportivas - taxa pelo licenciamento
21.77 €
5.2 - Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa pelo licenciamento e por dia
16.42 €
5.3 - Fogueiras populares (Santos Populares) - taxa pelo licenciamento e por dia
18.51 €
6 - Realização de fogueiras e queimadas
Revogado
7 - Apresentação de pedido de inspeção ou reinspecção periódica de elevador, escada mecânica ou tapete rolante, por equipamento
195.78 €
8 - Espetáculos de natureza artística:
8.1 - Mera comunicação prévia
16.39 €
8.2 - Mera comunicação prévia com antecedência igual ou superior a 8 dias
13.08 €
9 - Modalidades afins de jogos de fortuna ou azar:
9.1 - Autorização para exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo quando organizada por entidades com fins lucrativos
291.10 €
Artigo 11.º
Controlo metrológico, verificações periódicas de instrumentos de pesar e medir e respetivas taxas de deslocação (as receitas a cobrar são as permitidas ao abrigo do método de aferições criado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro).
Artigo 12.º
Empréstimo de pesos a outras entidades, por cada tonelada ou fração e por dia
16.36 €
Artigo 13.º
Utilização privativa do domínio público hídrico de áreas transferidas pela Administração do Porto de Lisboa - Alhandra - taxa por m²/ mês
1 - Licença de utilização privativa n.º 09 - ES:
1.1 - Área coberta - 105 m²
0.05 €
1.2 - Área descoberta - 64 m²
0.10 €
1.3 - Área de leito de rio - 198 m²
0.10 €
2 - Licença de utilização privativa n.º 10 - ES (Isenta da aplicação de IVA, conforme disposto no n.º 29, do artigo 9 do CIVA):
2.1 - Casa de habitação, curral, armazém e um barracão - 962 m²
0.48 €
3 - Licença de utilização privativa n.º 11 - ES:
3.1 - Áreas cobertas - 1.899 m²
0.04 €
3.2 - Área de leito de rio - 203 m²
0.07 €
Artigo 14.º
Instalação e modificação de estabelecimentos
Instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem:
1 - Mera comunicação prévia
40.47 €
2 - Autorização
59.67 €
Artigo 15.º
Horário de funcionamento
Revogado
Horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais:
1 - Mera comunicação prévia inicial ou de alteração
2 - Alargamento do horário para além do legalmente estabelecido
Artigo 16.º
Restauração ou bebidas de caráter não sedentário
Revogado
Prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário:
1 - Comunicação prévia com prazo
Artigo 17.º
Alojamento local
Revogado
1 - Mera Comunicação prévia de registo
Artigo 17.º-A
Alojamento local
1 - Comunicação prévia com prazo
119.44 €
Artigo 18.º
Ocupação de espaço público
1 - Mera comunicação prévia
22.33 €
2 - Comunicação prévia com prazo
31.45 €
3 - Acresce ao n.º 1 e n.º 2
Toldos e respetivas sanefas, floreiras, vitrines, expositores, arcas, máquinas de gelados, brinquedos mecânicos, contentores para resíduos, esplanadas abertas, estrados, guarda-ventos, suportes publicitários e outras ocupações similares a estas - por m2 e por mês
13.54 €
Artigo 19.º
Estabelecimentos industriais
1 - Mera comunicação prévia de estabelecimentos de tipo 3:
a) Submetido pelo requerente
57.09 €
b) Acesso mediado do Balcão do Empreendedor
Revogado
2 - Vistoria de conformidade:
Revogado
a) Submetido pelo requerente
b) Acesso mediado do Balcão do Empreendedor
Artigo 20.º
Inumações
1 - Inumação em covais em caixão de madeira
89.55 €
2 - Inumação em covais em caixão de zinco fechado
89.55 €
3 - Inumação em jazigos com caráter de perpetuidade
91.81 €
4 - Inumação em jazigos municipais e sua ocupação
91.81 €
5 - Inumação em gavetões de consumpção aeróbia
91.81 €
Artigo 21.º
Exumações
1 - Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério:
1.1 - Em caixão de madeira
58.70 €
1.2 - Em caixão de zinco fechado
70.43 €
2 - Exumação, por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação para fora do cemitério
76.98 €
Artigo 22.º
Serviços diversos
1 - Averbamento em alvarás de classes de sucessíveis, nos termos do n.º 1, do Artigo 2133, do Código Civil:
1.1 - Em alvarás de jazigos
20.70 €
1.2 - Em alvarás de sepulturas perpétuas
20.70 €
2 - Utilização do cemitério fora do horário normal de funcionamento
2.1 - De 2.ª a 6.ª feira, por hora
59.90 €
2.2 - Sábados, domingos e feriados
98.34 €
3 - Alvarás de trasladação de cadáveres
20.97 €
4 - Trasladação de ossada para fora do cemitério
20.97 €
5 - Prorrogação do prazo indicado para a remoção do revestimento de sepultura, por dia
20.87 €
6 - Gastos inerentes aos trabalhos efetuados pela Câmara Municipal, para remoção de revestimento de sepultura
147.75 €
7 - Realização de reportagens relacionadas com a atividade cemiterial
15.13 €
Artigo 23.º
Ocupação anual
1 - Ocupação de ossários municipais, com 1 ossada, por período de um ano ou fração
14.48 €
2 - Ocupação de ossários municipais com 2 ossadas, por período de 1 ano ou fração
26.90 €
3 - Ocupação de jazigos municipais, com caráter temporário, por cada período de um ano ou fração
74.16 €
Artigo 24.º
Capela e casa mortuária
1 - Utilização das instalações da capela ou da casa mortuária do cemitério
49.33 €
Artigo 25.º
Obras em jazigos, sepulturas, gavetões e ossários
1 - Obras de conservação em jazigo, por cada
12.18 €
2 - Obras em sepulturas
2.1 - Obras de conservação
12.18 €
2.2 - Construção de bordadura em cantaria (alegrete)
30.44 €
2.3 - Revestimento
30.44 €
2.4 - Só com lápide, livro, etc.
12.18 €
3 - Obras em gavetões e ossários
3.1 - Colocação de lápide
12.18 €
Artigo 26.º
Animais vadios, errantes ou cadáveres
Revogado
Artigo 26.º -A
Animais de companhia
1 - Recolha de animais, ou cadáver, por cada:
1.1 - Recolha animal via pública
86.77 €
1.2 - Recolha animal domicílio (carece de análise e aprovação pela DAV)
86.77 €
1.3 - Recolha cadáver domicílio (depende da disponibilidade)
86.77 €
1.4 - Captura animal com dardos tranquilizantes (depende de aprovação do MVM)
86.77 €
2 - Cremação de cadáveres, cada:
2.1 - Até 5 kg
8.24 €
2.2 - Até 10 kg
11.07 €
2.3 - Até 30 kg
22.45 €
2.4 - Até 50 kg
33.85 €
2.5 - Superior a 50 kg
45.22 €
3 - Diárias ou fração de diárias no CRO para animais capturados ou em período de observação, despiste de raiva, ou outras doenças infetocontagiosas, por dia
11.95 €
4 - Identificação eletrónica a animais de companhia:
4.1 - Aplicação
13.20 €
4.2 - Registo na base de dados SIAC
3.89 €
4.3 Boletim sanitário
1.06 €
5 - Aplicação de vacina antirrábica
11.28 €
6 - Receção para eutanásia
(Só é realizada em animais titulares do concelho, que se encontrem em sofrimento e com relatório médico veterinário aceite pelo MVM, ou situações pontuais aprovadas pelo MVM)
6.1 - Canídeos licenciados/animal
a) Até 30 kg
40.49 €
b) Superior a 30 kg
80.06 €
6.2 - Canídeos não licenciados/animal
107.04 €
6.3 - Gatídeos /animal
24.21 €
7 - Entrega de animal de companhia ao CRO (sujeito a análise e aprovação pela DAV)
360.36 €
8 - Vistoria ou visita de controlo
56.96 €
9 - Relatório médico-veterinário (fins judiciais, sequestros, autorizações para detenção de animais de companhia em n.º superior ao permitido)
17.48 €
Artigo 27.º
Centro de recolha oficial
Revogado
Artigo 28.º
1 - Atribuição de licenças a táxis:
1.1 - Licença inicial (emissão)
378.17 €
1.2 - Averbamento
141.06 €
1.3 - 2.ª vias por extravio ou outros danos
37.83 €
Artigo 29.º
Estacionamento de viaturas:
1 - Em zonas controladas por máquinas reguladoras de estacionamento, por hora
0.62 €
Artigo 30.º
Revogado
Artigo 31.º
1 - Utilização dos auditórios:
1.1 - Horário normal de funcionamento até às 19.00h, por hora ou fração
21.34 €
1.2 - A partir das 19.00h, por hora ou fração
35.40 €
1.3 - Sábados, domingos e feriados - por hora ou fração
52.91 €
1.4 - Estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho
Grátis
2 - Cozinha do Centro Comunitário de Vialonga, por dia ou fração
63.90 €
Artigo 32.º
1 - Visita ao núcleo museu barco varino “Liberdade”
1.1 - Dias de semana (Passeios de Grupo/Lotação da embarcação):
a) Período de 2h30m
213.70 €
b) Período de 1h30m
115.51 €
1.2 - Sábados, domingos e feriados:
a) Período de 2h30 m
336.14 €
b) Período de 1h30m
179.05 €
2 - Visitas Programadas pela Autarquia (calendário a designar no principio do ano) - Períodos de 2h30m - Passeios População:
2.1 - Sábados, domingos e feriados - por pessoa:
a) Dos 0 aos 4 anos é gratuito1;
b) Dos 5 aos 12 anos1;
4.63 €
c) Dos 13 aos 64 anos*.
9.23 €
1 As crianças até aos 12 anos (inclusive), a visita é sempre acompanhada por 1 adulto.
* Pessoas com mais de 65 anos, inclusive, e funcionários da CM VFX e SMAS têm 50 % de desconto.
3 - Realização de eventos a bordo, sem deslocação da embarcação - mínimo de 2 horas:
3.1 - Dias úteis - Valor hora
47.35 €
3.2 - Sábados, domingos e feriados - Valor hora
68.16 €
Outra informação: Lotação da embarcação - 40 pessoas
Artigo 33.º
1 - Utilização das salas polivalentes para ações diversas:
1.1 - Horário normal de funcionamento, até às 19,00 horas - por hora ou fração
17.45 €
1.2 - Horário normal de funcionamento, após as 19,00 horas - por hora ou fração
32.15 €
1.3 - Sábados, domingos e feriados - por hora ou fração
46.45 €
1.4 - Estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho
Grátis
2 - Utilização da sala polivalente/auditório da Fábrica das Palavras/Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira para ações diversas:
2.1 - Horário normal de funcionamento, até às 19,00 horas - por hora ou fração
21.34 €
2.2 - Horário normal de funcionamento, após as 19,00 horas - por hora ou fração
35.40 €
2.3 - Sábados, domingos e feriados - por hora ou fração
52.91 €
2.4 - Estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho
Grátis
3 - Utilização das salas de reuniões e de formação da Fábrica das Palavras/Biblioteca Municipal de Vila Franca de Xira para ações diversas:
3.1 - Horário normal de funcionamento, até às 19,00 horas - por hora ou fração
17.45 €
3.2 - Horário normal de funcionamento, após as 19,00 horas - por hora ou fração
32.15 €
3.3 - Sábados, domingos e feriados - por hora ou fração
46.45 €
3.4 - Estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho
Grátis
4 - Cartão de utilizador das Bibliotecas:
4.1 - Emissão do cartão de utilizador
Grátis
Artigo 34.º
Revogado
Venda de cartões de utilizador das bibliotecas:
Artigo 35.º
Utilização das instalações e serviços do parque de campismo:
1 - Regime normal e durante a época baixa (de 1 de outubro a 31 de maio), exceto semanas de Natal, Fim de Ano, Páscoa e feriados
1.1 - Estadia no parque municipal de campismo, estadia diária
a) Até aos 5 anos
Grátis
b) Campista dos 6 aos 13 anos
1.69 €
c) Campista com mais de 13 anos
3.39 €
d) Tenda pequena (até 6 m2)
2.49 €
e) Tenda grande (mais de 6 m2)
3.39 €
f) Caravana, atrelado-tenda e carro tenda
4.49 €
g) Autocaravana
i) Ligeira (até 3.500 kg)
5.08 €
ii) Pesada (mais de 3.500 kg)
6.79 €
h) Autocarro dormitório
33.93 €
i) Automóvel (só veiculo de transporte)
2.24 €
j) Autocarro
i) Sem reserva
33.93 €
ii) Com reserva
Grátis
k) Mota, motociclo ou velocípede desde que sejam meios de transporte preferencial
1.73 €
l) Atrelado-bagagem
3.44 €
m) Visitantes (das 9h às 21h)
i) A partir dos 14 anos
4.51 €
ii) Até aos 13 anos
Grátis
n) Bicicleta/trotinete/bicicleta elétrica
Grátis
o) Animais
1.16 €
p) Toldo
i) Até 9 m2
1.69 €
ii) 9 m2 a 12 m2
2.25 €
iii) 12 m2 a 15 m2
3.39 €
iv) Mais 15 m2
3.94 €
q) Avançado
i) Até 9 m2
1.69 €
ii) 9 m2 a 12 m2
2.25 €
iii) 12 m2 a 15 m2
3.39 €
iv) Mais 15 m2
3.94 €
r) Cozinha
i) Até 9m2
1.69 €
ii) 9 m2 a 12 m2
2.25 €
iii) 12 m2 a 15 m2
3.39 €
iv) Mais 15 m2
3.94 €
s) Abastecimento e descarga de autocaravana
4.51 €
1.2 - Alojamentos complementares - bungalows (Tejo, Avieiro, Barco Varino, Colete Encarnado, Campino, Lezíria), obrigatório o mínimo de 2 noites.
Todas as reservas têm direito a um lugar de parqueamento para 1 viatura, inclui roupa de cama e de casa de banho. Estadias superiores a 10 noites - 10 % desconto.
1.2.1 - Alojamento por dia (entrada após as 15h e saída até às 12h), em regime de self catering:
a) 2 pessoas
52.79 €
b) 4 pessoas
74.86 €
c) 6 pessoas
105.57 €
2 - Regime normal na época alta (de 1 de junho a 30 de setembro) e semanas de Natal, Fim de Ano, Páscoa e feriados
2.1 - Estadia no parque municipal de campismo, estadia diária
a) Até aos 5 anos
Grátis
b) Campista dos 6 anos até aos 13 anos
2.85 €
c) Campista com mais de 13 anos
4.53 €
d) Tenda pequena (até 6 m2)
4.53 €
e) Tenda grande (mais de 6 m2)
5.64 €
f) Caravana ou atrelado-tenda e carro tenda
5.64 €
g) Autocaravana
i) Ligeira (até 3.500 kg)
6.79 €
ii) Pesada (mais de 3.500 kg)
8.97 €
h) Autocarro dormitório
45.15 €
i) Automóvel (só veículo de transporte)
4.51 €
j) Autocarro
i) Sem reserva
45.15 €
ii) Com reserva
Grátis
k) Mota, motociclo ou velocípede desde que sejam meios de transporte preferencial
3.44 €
l) Atrelado-bagagem
4.51 €
m) Visitantes (das 9h às 21h)
i) A partir dos 14 anos
4.51 €
ii) Até aos 13 anos
Grátis
n) Bicicleta/trotinete/bicicleta elétrica
Grátis
o) Animais
2.28 €
p) Toldo
i) Até 9 m2
2.85 €
ii) 9 m2 a 12 m2
3.39 €
iii) 12 m2 a 15 m2
4.53 €
iv) Mais 15m2
5.64 €
q) Avançado
i) Até 9 m2
2.85 €
ii) 9 m2 a 12 m2
3.39 €
iii) 12 m2 a 15 m2
4.53 €
iv) Mais 15 m2
5.64 €
r) Cozinha
i) Até 9 m2
2.85 €
ii) 9 m2 a 12 m2
3.39 €
iii) 12 m2 a 15 m2
4.53 €
iv) Mais 15 m2
5.64 €
s) Abastecimento e descarga de autocaravana
4.51 €
2.2 - Alojamentos complementares - bungalows (Tejo, Avieiro, Barco Varino, Colete Encarnado, Campino, Lezíria), obrigatório o mínimo de 2 noites.
Todas as reservas têm direito a um lugar de parqueamento para 1 viatura, inclui roupa de cama e de casa de banho. Estadias superiores a 10 noites - 10 % desconto.
2.2.1 - Alojamento por dia (entrada após as 15h e saída até às 12h), em regime de self catering:
a) 2 pessoas
72.25 €
b) 4 pessoas
96.33 €
c) 6 pessoas
120.41 €
3 - Regime de longa duração (preço mensal)
3.1 - Kit 1 - Compreendendo somente uma unidade de equipamento com permanência obrigatória mínima de 6 meses e saída obrigatória do parque no mês de encerramento (entre o dia 1 de dezembro e 1 de janeiro) - Sem qualquer tipo de desconto
149.66 €
3.2 - Kit 2 - (Caravanas; Tendas) - Compreendendo permanência obrigatória mínima de 6 meses com saída obrigatória do parque no mês de encerramento (entre o dia 1 de dezembro e 1 de janeiro) - 1 equipamento; 1 utente; 1 eletricidade - Sem qualquer tipo de desconto
329.24 €
3.3 - Kit 3 - (Autocaravanas; Carros Tenda) - Compreendendo permanência obrigatória mínima de 6 meses com saída obrigatória do parque no mês de encerramento (entre o dia 1 de dezembro e 1 de janeiro) - 1 equipamento; 1 utente; 1 eletricidade - Sem qualquer tipo de desconto
349.19 €
3.4 - Kit 4 - (Caravanas; Tendas) - Compreendendo permanência obrigatória mínima de 6 meses com saída obrigatória do parque no mês de encerramento (entre o dia 1 de dezembro e 1 de janeiro) - 1 equipamento; 1 utente - Sem qualquer tipo de desconto
259.40 €
3.5 - Kit 5 - (Autocaravanas; Carros Tenda) - Compreendendo permanência obrigatória mínima de 6 meses com saída obrigatória do parque no mês de encerramento (entre o dia 1 de dezembro e 1 de janeiro) - 1 equipamento; 1 utente - Sem qualquer tipo de desconto
279.36 €
4 - Serviços no parque municipal de campismo, taxa diária:
4.1 - Energia elétrica para iluminação em tenda, caravana ou autocaravana (8 AMP)
2.41 €
5 - Infrações
5.1 - Luzes acesas/ligadas durante os períodos de dia e descanso noturno, diário
17.19 €
5.2 - Aparelhos elétricos ligados com material desocupado, diário
17.19 €
5.3 - Extravio de qualquer cartão, por unidade
21.50 €
5.4 - Substituição de pulseira obrigatória por perda ou dano
1.29 €
5.5 - Kit de atoalhado - Mudança de 1 toalha de banho e 1 toalha de rosto
5.81 €
5.6 - Kit de roupa de cama - Mudança de roupa de cama - valor por cama
16.60 €
5.7 - Limpeza completa de Bungalow - Extra
41.50 €
Os utentes dos bungalows terão direito ao usufruto, de forma gratuita, à utilização, até 1 h/dia, de um dos seguintes equipamentos: campo de padel, ténis, recinto polidesportivo, pista livre das piscinas e ginásio, com reserva prévia de 48h, sujeita à disponibilidade e mediante utilização dos equipamentos adequadamente (consultar regras aplicáveis) - Exclui-se deste acesso as épocas de provas, campeonatos e outros, cuja organização seja do Município ou dos seus parceiros.
O Parque de campismo estará encerrado de 01/12 a 01/01 - (A funcionar só os Bungalows)
Artigo 36.º
Utilização das salas:
1 - De segunda a sexta-feira, por cada hora ou fração:
1.1 - Pelas coletividades e IPSS’s do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma.
6.24 €
1.2 - Pelas escolas EB 2,3 e Secundárias do concelho de Vila Franca de Xira
12.49 €
1.3 - Pelas coletividades e IPSS do concelho
12.49 €
1.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos de fora do concelho
27.51 €
1.5 - Por empresas e particulares
37.48 €
1.6 - Com fins lucrativos, eventos e ações diversas
93.80 €
1.7 - Para ações de formação, reuniões (mínimo 4h)
33.74 €
2 - Para além das 23.30 horas, por cada hora ou fração:
2.1 - Atividades sem fins lucrativos
43.72 €
2.2 - Atividades com fins lucrativos
74.94 €
3 - Aos sábados, domingos e feriados, por cada hora ou fração:
3.1 - Pelas coletividades e IPSS’s do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma.
7.58 €
3.2 - Pelas escolas EB 2,3 e Secundárias do concelho de Vila Franca de Xira
15.03 €
3.3 - Pelas coletividades e IPSS do concelho
15.03 €
3.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos de fora do concelho
33.03 €
3.5 - Por empresas e particulares
45.04 €
3.6 - Com fins lucrativos, eventos e ações diversas
112.41 €
3.7 - Para ações de formação, reuniões (mínimo 4h)
40.47 €
4 - Para além das 23.30 horas, por cada hora ou fração:
4.1 - Atividades sem fins lucrativos
52.49 €
4.2 - Atividades com fins lucrativos
89.94 €
5 - O ponto 1.2 e 3.2 do presente artigo não se aplicam nos pavilhões desportivos escolares.
Artigo 37.º
1 - De segunda a sexta-feira, por cada hora ou fração:
1.1 - Pelas coletividades e IPSS’s do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma.
6.24 €
1.2 - Pelas escolas EB 2,3 e secundárias do concelho de Vila Franca de Xira
24.98 €
1.3 - Pelas coletividades e IPSS’s do concelho
24.98 €
1.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos fora do concelho
36.87 €
1.5 - Por empresas e particulares
37.48 €
1.6 - Atividades com fins lucrativos, eventos e ações diversas
187.46 €
1.7 - Para ações de formação, reuniões (mínimo 4h)
134.98 €
1.8 - Festivais do movimento associativo do concelho (por cada 4h)
93.80 €
2 - Para além das 23.30 horas, por cada hora ou fração
2.1 - Atividades sem fins lucrativos
56.19 €
2.2 - Atividades com fins lucrativos
87.42 €
3 - Aos sábados, domingos e feriados, por cada hora ou fração (para treinos):
Revogado
3.1 - Pelas coletividades e IPSS’s do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível
para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma.
3.2 - Pelas escolas EB 2,3 e secundárias do concelho de Vila Franca de Xira
3.3 - Pelas coletividades e IPSS’s do concelho
3.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos fora do concelho
3.5 - Por empresas e particulares
3.6 - Atividades com fins lucrativos, eventos e ações diversas
3.7 - Para ações de formação, reuniões (mínimo 4h)
3.8 - Festivais do movimento associativo do concelho (por cada 4h)
4 - Para além das 23.30 horas, por cada hora ou fração:
Revogado
4.1 - Atividades sem fins lucrativos
4.2 - Atividades com fins lucrativos
5 - De segunda a sexta-feira, por cada hora ou fração (para jogos):
Revogado
5.1 - Pelas coletividades e IPSS’s do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma.
5.2 - Pelas escolas EB 2,3 e secundárias do concelho de Vila Franca de Xira
5.3 - Pelas coletividades e IPSS’s do concelho
5.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos fora do concelho
5.5 - Por empresas e particulares
5.6 - Atividades com fins lucrativos, eventos e ações diversas
6 - Aos sábados, domingos e feriados, por cada hora ou fração:
6.1 - Pelas coletividades e IPSS’s do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma.
9.02 €
6.2 - Pelas escolas EB 2,3 e secundárias do concelho de Vila Franca de Xira
35.92 €
6.3 - Pelas coletividades e IPSS’s do concelho
35.92 €
6.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos fora do concelho
51.63 €
6.5 - Por empresas e particulares
54.05 €
6.6 - Atividades com fins lucrativos, eventos e ações diversas
167.89 €
Artigo 38.º
Utilização de salas para ações diversas, por hora ou fração:
1 - entre as 8.30 e as 23.00 horas
16.93 €
2 - para além das 23.00 horas
18.71 €
Nota: Os valores da Secção V são aplicados no inicio da época desportiva entrando em vigor no dia 1 de setembro de cada ano.
Artigo 39.º
Inscrições
1 - Cartões de utente:
1.1 - Aquisição de cartão para carregamento
Revogado
1.2 - Aquisição de 2.ª via de cartão para carregamento
5.81 €
2 - Pagamentos a efetuar no ato de inscrição:
2.1 - Inscrição
11.55 €
2.2 - Renovação
8.70 €
3 - Seguro só para atividades específicas
2.61 €
4 - Findo o prazo de pagamento, ao valor em dívida será aplicado juros de mora, de acordo com a legislação em vigor.
5 - Declaração de Aptidão de Saber Nadar
5.81 €
6 - Aquisição de 2.ª via da caderneta do aluno
3.57 €
Artigo 40.º
Ginásios municipais de manutenção e condição física
Revogado
Artigo 41.º
Piscinas municipais cobertas e Ginásios municipais de manutenção e condição física
1 - Por utilização:
1.1 - Utentes até aos 5 anos de idade
a) Por utilização
0.64 €
b) Por 10 utilizações
5.75 €
c) Por 30 utilizações
13.38 €
1.2 - Utentes dos 6 aos 16 anos de idade
a) Por utilização
2.61 €
b) Por 10 utilizações
23.38 €
c) Por 30 utilizações
54.62 €
1.3 - Utentes maiores de 16 anos (inclui a utilização dos dois espaços durante o tempo máximo de 120 minutos)
a) Por utilização
3.06 €
b) Por 10 utilizações
27.60 €
c) Por 30 utilizações
64.30 €
2 - Cartão “Xira Aqua” (utilização livre da piscina válido por 30 dias)
Revogado
3 - Cartão “Xira Aqua Gym” (utilização livre da piscina e do ginásio válido por 30 dias)
30.34 €
Artigo 42.º
Campos de ténis e campo de padel municipais
1 - Utilização dos campos de ténis e padel:
1.1 - Por hora ou fração e até quatro indivíduos (sem utilização de balneário)
4.55 €
1.2 - Aluguer de material
Revogado
1.3 - Banho individual por utilizador
1.17 €
Artigo 43.º
Polidesportivos municipais
1 - Utilização do recinto polidesportivo, por hora ou fração:
1.1 - Sem iluminação artificial (sem utilização de balneário)
5.81 €
1.2 - Com iluminação artificial (sem utilização de balneário)
9.27 €
1.3 - Banho individual por utilizador
1.19 €
Artigo 44.º
1 - Pagamentos mensais para atividades de grupo:
1.1 - Atividades desportivas de ginásio (gímnicas, dança e fitness)
a) Turmas de 1 vez por semana
14.45 €
b) Turmas de 2 vezes por semana
19.70 €
c) Turmas de 3 vezes por semana
Revogado
d) Turmas de 1 vez por semana (Indoor Cycling)
15.59 €
e) Turmas de 2 vezes por semana (Indoor Cycling)
22.53 €
f) Turmas de 3 vezes por semana (Indoor Cycling)
28.90 €
g) Turmas de 4 vezes por semana (Indoor Cycling)
34.08 €
1.2 - Artes Marciais e Yoga
a) Turmas de 1 vez por semana
16.22 €
b) Turmas de 2 vezes por semana
26.34 €
1.3 - Atividades desportivas aquáticas
a) Turmas de 1 vez por semana
20.59 €
b) Turmas de 2 vezes por semana
32.03 €
c) Turmas de 3 vezes por semana
38.40 €
d) Turmas de 4 vezes por semana
43.93 €
1.4 - Programas específicos “Coração Saudável” e “Viva Melhor” - para utentes ≥ 60 anos
a) Turmas de 1 vez por semana
7.58 €
b) Turmas de 2 vezes por semana
12.86 €
c) Turmas de 3 vezes por semana
20.26 €
1.5 - Programas específicos “Hidrosénior” e “Viva Melhor” - para utentes entre os 45 e 59 anos
a) Turmas de 1 vez por semana
9.63 €
b) Turmas de 2 vezes por semana
16.05 €
c) Turmas de 3 vezes por semana
22.53 €
1.6 - Programas específicos Hidroterapia, Natação Adaptada, Pré-Parto e Correção Postural
a) Turmas de 1 vez por semana
22.42 €
b) Turmas de 2 vezes por semana
37.33 €
c) Turmas de 3 vezes por semana
49.11 €
d) Cada sessão extra
9.27 €
e) Cada sessão individual
35.64 €
f) 10 sessões individuais
320.79 €
g) 10 sessões
46.71 €
1.7 - Programa especifico “Atividade de verão “
1.7.1 - Atividades desportivas de ginásio (gímnicas, dança e fitness)
1.7.1.1 - Por semana
a) Turmas de 1 vez por semana
3.36 €
b) Turmas de 2 vezes por semana
4.95 €
c) Turmas de 3 vezes por semana
8.14 €
1.7.2 - Yoga
1.7.2.1 - Por semana
a) Turmas de 1 vez por semana
4.04 €
b) Turmas de 2 vezes por semana
6.60 €
1.7.3 - Atividades aquáticas
1.7.3.1 - Por semana
a) Turmas de 1 vez por semana
4.85 €
b) Turmas de 2 vezes por semana
8.14 €
c) Turmas de 3 vezes por semana
11.26 €
1.8 - Aulas avulsas das atividades enquadradas
a) Por aula para atividades desportivas de ginásio (gímnicas, dança e fitness)
4.68 €
b) Por aula para atividades aquáticas
5.70 €
1.9 - Aulas individuais das atividades enquadradas
a) Por aula
31.81 €
b) 10 aulas individuais
286.33 €
2 - Gabinete de avaliação da condição física
2.1 - Avaliação física
Revogado
2.2 - Avaliação física + prescrição de exercício
Revogado
2.3 - Avaliação motora e funcional e prescrição do exercício
11.55 €
3 - Acesso Especial
3.1 - Cartão “Hidro Flex Gold” (frequência livre na aulas de hidroginástica de acordo com as vagas+utilização livre da piscina)
Revogado
3.2 - Cartão “Hidro Flex” (frequência flexível nas aulas de hidroginástica em turmas 2 x semana, de acordo com as vagas + utilização livre da piscina)
38.35 €
3.3 - Cartão “Fit Gym” (mensalidade em aulas de fitness em uma turma 2 x semana + utilização livre de ginásio))
Revogado
3.4 - Cartão “Fit Plus” (mensalidade em aulas de fitness em uma turma 2 x semana + mensalidade em aulas de fitness em turma 1 x semana)
Revogado
3.5 - Cartão “Fit Premium” (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness)
Revogado
3.6 - Cartão “Fit & Gym Premium” (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness + utilização livre do ginásio)
Revogado
3.7 - Cartão “Xira Fit” (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness + utilização livre do ginásio)
32.89 €
3.8 - Cartão “Xira Premium” (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness, ATC e Aqua Pilates+ utilização livre do ginásio e piscina)
38.58 €
3.9 - Cartão “Xira Premium Total” (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness, hidroginástica, ATC e Aqua Pilates + utilização livre do ginásio e piscina)
45.41 €
4 - Utilização das piscinas por entidades, nas condições definidas no regulamento de gestão e funcionamento das piscinas municipais, por tempo letivo:
4.1 - Com enquadramento técnico próprio
a) Por entidades do concelho
19.18 €
b) Por entidades fora do concelho
31.98 €
c) Por entidades fora do concelho no período entre as 18h e as 22h
58.02 €
4.2 - Com enquadramento técnico da Câmara Municipal
a) Por entidades do concelho
34.69 €
b) Por entidades fora do concelho
47.50 €
c) Por entidades fora do concelho no período entre as 18h e as 22h
73.55 €
5 - Para a realização de festivais de natação e competições de natação de acordo com as condições definidas no regulamento de gestão e funcionamento das piscinas municipais, pelo período de 4 horas ou fração
a) Por entidades do concelho
111.44 €
b) Por entidades de fora do concelho
183.72 €
6 - Para atividades comerciais, pelo período de 4h ou fração,
355.30 €
7 - Estacionamento no complexo das piscinas municipais, por fração de 2h
1.19 €
8 - Para a realização de festas de aniversário de acordo com as condições definidas no regulamento de gestão e funcionamento das piscinas municipais, pelo período de 1 hora ou fração.
88.20 €
Nota: Os valores da Secção VI são aplicados no inicio da época desportiva entrando em vigor no dia 1 de setembro de cada ano.
Artigo 45.º
Utilização do pavilhão multiúsos e parque urbano de Vila Franca de Xira:
1 - Aluguer do pavilhão - obrigatório a presença de um técnico e/ou eletricista
1.1 - Dias de semana
1.1.1 - Meio-dia (3h30m)
140.56 €
1.1.2 - Dia inteiro (7 horas)
281.10 €
1.1.3 - Por hora, para além das 7 horas
39.84 €
1.2 - Sábados e feriados
1.2.1 - Meio-dia (3h30m)
223.71 €
1.2.2 - Dia inteiro (7 horas)
436.89 €
1.2.3 - Por hora, para além das 7 horas
60.90 €
1.3 - Domingos
1.3.1 - Meio-dia (3h30m)
279.95 €
1.3.2 - Dia inteiro (7 horas)
479.06 €
1.3.3 - Por hora, para além das 7 horas
56.21 €
1.4 - Presença de um técnico e/ou eletricista, durante o período de aluguer do Pavilhão
1.4.1 - Dias de semana, por hora
15.23 €
1.4.2 - Dias de semana, para além das 7 horas
19.91 €
1.4.3 - Sábados e feriados, por hora
22.33 €
1.4.4 - Domingos, por hora
37.49 €
1.5 - A limpeza do espaço e dos WC interiores e os respetivos consumíveis (papel higiénico e sabonete) é da responsabilidade do utilizador; neste âmbito fica ainda a utilização do Pavilhão condicionada à prestação prévia de uma caução, de montante igual a 20 % do valor cobrado pelo aluguer.
2 - Aluguer de stands (com montagem)
2.1 - Tasquinhas (uma por 3h30m)
24.59 €
2.2 - Stands para exposição (um por 3h30m)
23.42 €
3 - Equipamento de som, por hora de utilização (obrigatório a presença de um técnico)
3.1 - Equipamento de som
16.06 €
3.2 - Técnico de Audiovisuais
20.17 €
4 - Aluguer da Sala de Eventos ou do Foyer, por hora
17.57 €
5 - Utilização do parque urbano por empresas privadas, por m2, por hora ou fração
3.67 €
6 - Montagem e desmontagem de eventos, por dia
175.69 €
Artigo 46.º
1 - Utilização de espaços exteriores
1.1 - utilização exclusiva de jardins e zonas verdes, por hora ou fração
a) Por instituições, associações, coletividades e escolas do ensino pré-escolar, 1.º CEB da rede pública do concelho
Grátis
b) Por outras escolas do concelho, instituições, associações, coletividades e escolas fora do concelho
6.78 €
c) Por particulares
8.95 €
d) Por empresas
10.54 €
1.2 - Parque temático
1.2.1 - Visitas acompanhadas, por hora ou fração, com limite máximo de 26 participantes
a) Por instituições, associações, coletividades e escolas do ensino pré-escolar, 1.º CEB da rede pública do concelho
Grátis
b) Por outras escolas, instituições, associações e coletividades fora do concelho
15.13 €
1.2.2 - Ateliers temáticos, por hora ou fração, com limite máximo de 26 participantes
a) Por instituições, associações, coletividades e escolas do ensino pré-escolar, 1.º CEB da rede pública do concelho
Grátis
b) Por outras escolas, instituições, associações e coletividades fora do concelho
19.14 €
1.3 - Hortas urbanas (mês/talhão)
4.84 €
1.4 - Utilização de espaços exteriores para filmagens, por hora ou fração (utilização mínima de 4h)
16.92 €
1.5 - Pavilhões, quiosques ou outras construções provisórias, para exercício de comércio, industria, festejos, celebrações ou outras atividades, por m2, por dia
0.56 €
2 - Utilização de espaços interiores
2.1 - Utilização de espaços interiores para festas/aniversários por hora ou fração (utilização mínima de 3h)
2.1.1 - Quinta municipal da Piedade
a) Cozinha da Xira
17.57 €
b) Sala amarela
17.57 €
c) Pack aniversário (sala+relvado)
23.42 €
2.1.2 - Quinta municipal do Sobralinho
a) Torreão sul
17.57 €
b) Torreão norte
17.57 €
c) Pack aniversário (sala+relvado)
23.42 €
2.1.3 - Quinta municipal da Subserra
a) Sala de provas, por hora (mínimo 4h)
i) Dias de semana até às 17h
23.22 €
ii) Dias de semana após as 17h
45.57 €
iii) Fins de semana e feriados
56.75 €
iv) Utilização de audiovisuais
6.01 €
b) Pack aniversário (sala+relvado)
23.42 €
2.2 - Salas, por hora ou fração
a) Para reuniões, ações de formação
17.57 €
b) Para registo matrimonial
35.14 €
c) Para refeições - casamentos, banquetes diversos (utilização mínima de 4h)
65.59 €
d) Para filmagens
121.04 €
e) Para fotografias
60.52 €
f) Outras iniciativas com caráter lucrativo
121.04 €
g) Por instituições, associações e coletividades e outras escolas do concelho
13.51 €
h) Por instituições, associações e coletividades e escolas fora do concelho
15.38 €
i) Por escolas do ensino pré-escolar e escolas do 1.º CEB da rede pública do concelho
Grátis
2.3 - Coffee-break (por pessoa)
Revogado
2.4 - Cozinhas, por hora ou fração, apenas para preparação de refeições
31.28 €
2.5 - Alojamento por dia (entrada após as 15h e saída até às 12h), em regime de self-catering - de 1 de outubro a 30 de junho, mínimo 2 noites (exceto semanas de Natal, Fim de Ano, Páscoa e feriados)
2.5.1 - Quinta municipal de Subserra
a) Camarata de Subserra, por pessoa, e de acordo com a capacidade das mesmas
6.98 €
b) Vivenda Sol e Serra - lotação máxima 5 pessoas
109.74 €
i) Quando ocupada por 8 pessoas
Revogado
ii) Quando ocupada por 6 pessoas
Revogado
iii) Quando ocupada até 4 pessoas
Revogado
iv) Quando ocupada até 2 pessoas
Revogado
c) Casa Vinha da Serra - lotação máxima 4 pessoas
Revogado
i) Quando ocupada até 4 pessoas
Revogado
ii) Quando ocupada até 2 pessoas
Revogado
d) Casa do Pomar - lotação máxima 2 pessoas
34.92 €
e) Casa do Olival - lotação máxima 3 pessoas
59.86 €
i) Quando ocupada por 4 pessoas
Revogado
ii) Quando ocupada por 2 pessoas
Revogado
f) Quartos do palácio, por pessoa
Revogado
2.5.2 - Quinta municipal de Sobralinho
a) Vivenda do Sobralinho - lotação máxima 8 pessoas
124.70 €
i) Quando ocupada até 8 pessoas
Revogado
ii) Quando ocupada até 6 pessoas
Revogado
iii) Quando ocupada até 4 pessoas
Revogado
iv) Quando ocupada até 2 pessoas
Revogado
2.6 - Alojamento por dia (entrada após as 15h e saída até às 12h), em regime de self-catering - de 1 de julho a 30 de setembro, mínimo 2 noites, exceto Colete Encarnado
2.6.1 - Quinta municipal de Subserra
a) Camaratas de Subserra, por pessoa, e de acordo com a capacidade das mesmas
7.98 €
b) Vivenda Sol e Serra - lotação máxima 5 pessoas
134.69 €
i) Quando ocupada por 8 pessoas
Revogado
ii) Quando ocupada por 6 pessoas
Revogado
iii) Quando ocupada até 4 pessoas
Revogado
iv) Quando ocupada até 2 pessoas
Revogado
c) Casa Vinha da Serra - lotação máxima 4 pessoas
Revogado
i) Quando ocupada até 4 pessoas
Revogado
ii) Quando ocupada até 2 pessoas
Revogado
d) Casa do Pomar - lotação máxima 2 pessoas
41.13 €
e) Casa do Olival - lotação máxima 3 pessoas
69.84 €
i) Quando ocupada até 4 pessoas
Revogado
ii) Quando ocupada até 2 pessoas
Revogado
f) Quartos do palácio, por pessoa
Revogado
2.6.2 - Quinta municipal de Sobralinho
a) Vivenda do Sobralinho - lotação máxima 8 pessoas
149.66 €
i) Quando ocupada até 8 pessoas
Revogado
ii) Quando ocupada até 6 pessoas
Revogado
iii) Quando ocupada até 4 pessoas
Revogado
iv) Quando ocupada até 2 pessoas
Revogado
2.7 - Programas específicos
2.7.1 - Programa de Fim de Ano, Carnaval, Páscoa e Aniversário em regime de self-catering (3 noites)
Revogado
2.7.2 - Programa eventos
Revogado
2.7.3 - Quinta do Sobralinho e Quinta de Subserra, Palácio e espaço exterior, por dia, até às 24h
a) Por particulares
890.75 €
b) Por empresas
1 306.45 €
c) Utilização exclusiva de espaço exterior e interior por dia
1 662.73 €
d) para execução de filmagens
2 315.95 €
3 - Fornecimento de refeições a grupos no mínimo de 25 pessoas, que tenham uma outra ocupação na Quinta, de acordo com os seguintes valores
Revogado
4 - Utilização de vasos de plantas da estufa municipal
4.1 - Para empresas e particulares por unidade e por dia
a) Vasos até 5 litros
1.46 €
b) Vasos de 5 litros a 15 litros
1.84 €
c) Vasos de mais de 15 litros
2.18 €
4.2 - Empréstimo de vasos para instituições, associações e coletividades do concelho, por unidade e por dia
Grátis
4.3 - Manutenção indevida das plantas durante o período de empréstimo
14.46 €
4.4 - Danificação de vasos durante o período de empréstimo ou transporte
13.24 €
4.5 - Devolução de vasos em atraso, por dia e por vaso
2.42 €
5 - Venda de material vegetal do Viveiro Municipal, por unidade
5.1 - árvores
a) PAP < 10 cm
48.41 €
b) PAP 10-12 cm
60.52 €
c) PAP 12-14 cm
84.71 €
d) PAP 14-16 cm
151.28 €
5.2.Aarbustos
a) Vaso 12 cm
3.33 €
b) Vaso 15 cm
5.43 €
c) Vaso 19 cm
7.86 €
5.3 - Herbáceas
3.38 €
5.4 - Workshop no âmbito do viveiro municipal (por hora/por pessoa)
3.52 €
6 - Análises Físico-Químicas a mostos e vinhos
6.1 - Grupo I - Parâmetros de Controle (Acidez Volátil; Acidez Total; Anidrido Sulfuroso Total; Anidrido Sulfuroso Livre; PH; Grau; Densidade)
9.93 €
6.2 - Grupo II - Parâmetros de evolução enológica (Pesquisa de Fermentação Maloláctica; Determinação de Açucares Redutores)
6.53 €
6.3 - Individuais - parâmetros a analisar
a) Acidez volátil
1.96 €
b) Acidez total
1.34 €
c) Anidrido sulfuroso total
2.06 €
d) Anidrido sulfuroso livre
1.96 €
e) PH
1.16 €
f) Grau
1.34 €
g) Densidade
1.02 €
h) Pesquisa de Fermentação Maloláctica
4.10 €
i) Determinação de Açucares Redutores
2.85 €
7 - Venda de Garrafa de Vinho, com a denominação de “Encostas de Xira”, produzido na Quinta Municipal de Subserra:
7.1 - Garrafa 750 ml de “Encostas de Xira” Blend Tinto, Blend Branco ou Blend Rosé - Venda ao Público
4.21 €
7.2 - Garrafa de vinho branco - venda ao público
Revogado
7.3 - Garrafa de vinho tinto - venda a restaurantes
Revogado
7.4 - Garrafa de vinho branco - venda a restaurantes
Revogado
7.5 - Garrafa 750 ml de “Encostas de Xira” Blend Tinto, Blend Branco ou Blend Rosé - Ação Promocional para Distribuidores (na compra de 1 a 4 caixas de 6 garrafas)
2.53 €
7.6 - Garrafa de vinho branco - venda a distribuidores
Revogado
7.7 - Garrafa de vinho tinto - ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 6 garrafas)
Revogado
7.8 - Garrafa de vinho branco - ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 6 garrafas)
Revogado
7.9 - Garrafa de vinho tinto - ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 4 caixas de 6 garrafas)
Revogado
7.10 - Garrafa de vinho branco - ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 4 caixas de 6 garrafas)
Revogado
7.11 - Garrafa 750 ml de “Encostas de Xira” Blend Tinto, Blend Branco ou Blend Rosé - Ação Promocional para Distribuidores (na compra de 5 a 9 caixas de 6 garrafas)
2.10 €
7.12 - Garrafa de vinho branco - ações promocionais para distribuidores (na compra de 6 garrafas)
Revogado
7.13 - Garrafa 750 ml de “Encostas de Xira” Blend Tinto, Blend Branco ou Blend Rosé - Ação Promocional para Distribuidores (na compra de 10 a 19 caixas de 6 garrafas)
1.89 €
7.14 - Garrafa de vinho branco - ações promocionais para distribuidores (na compra de 4 caixas de 6 garrafas)
Revogado
8 - Venda de garrafa de vinho, com a denominação de “Encostas de Xira” Monocasta, produzido na Quinta Municipal de Subserra:
8.1 - Garrafa 750 ml de “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé - Venda ao Público
8.05 €
8.2 - Garrafa de vinho branco Arinto - venda ao público
Revogado
8.3 - Garrafa de vinho tinto Touriga Nacional - venda a restaurantes
Revogado
8.4 - Garrafa de vinho branco Arinto - venda a restaurantes
Revogado
8.5 - Garrafa 750 ml de “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé - ações promocionais para distribuidores (na compra de 1 a 4 caixas de 6 garrafas)
4.54 €
8.6 - Garrafa de vinho branco Arinto - venda a distribuidores
Revogado
8.7 - Garrafa de vinho tinto Touriga Nacional - ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 6 garrafas)
Revogado
8.8 - Garrafa de vinho branco Arinto - ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 6 garrafas)
Revogado
8.9 - Garrafa de vinho tinto Touriga Nacional - ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 4 caixas de 6 garrafas)
Revogado
8.10 - Garrafa de vinho branco Arinto - Ações promocionais para restaurantes do concelho (na compra de 4 caixas de 6 garrafas)
Revogado
8.11 - Garrafa de vinho Touriga Nacional - Edição Premium
67.39 €
8.12 - Garrafa de vinho magnum 1,5 lts “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé com Caixa de Madeira - Venda ao Público
19.65 €
8.13 - Garrafa de vinho magnum branco Arinto com Caixa de Madeira - Venda ao Público
Revogado
8.14 - Garrafa de vinho magnum 1,5 lts “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé sem Caixa de Madeira - Venda ao Público
16.85 €
8.15 - Garrafa de vinho magnum branco Arinto sem Caixa de Madeira - Venda ao Público
Revogado
8.16 - Garrafa de vinho magnum 1,5 lts “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé com Caixa de Madeira - Venda a Distribuidores
12.72 €
8.17 - Garrafa de vinho magnum branco Arinto com Caixa de Madeira - Venda a distribuidores
Revogado
8.18 - Garrafa de vinho magnum 1,5 lts “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé sem Caixa de Madeira - Venda a Distribuidores
9.38 €
8.19.Ggarrafa de vinho magnum branco Arinto sem Caixa de Madeira - Venda a distribuidores
Revogado
8.20 - Garrafa 750 ml “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé - Ações promocionais para distribuidores (na compra de 5 a 9 caixas de 6 garrafas)
3.78 €
8.21 - Garrafa de vinho branco Arinto - ações promocionais para distribuidores (na compra de 6 garrafas)
Revogado
8.22 - Garrafa 750 ml “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé - ações promocionais para distribuidores (na compra de 10 a 19 caixas de 6 garrafas)
3.41 €
8.23 - garrafa de vinho branco Arinto - Ações promocionais para distribuidores (na compra de 4 caixas de 6 garrafas)
Revogado
9 - Visita à Quinta Municipal de Subserra com prova de Vinhos (2 horas, sem enólogo):
9.1 - Válido para: 2 pessoas - prova de 2 vinhos Blend
28.19 €
9.2 - Válido para: 4 pessoas - prova de 2 vinhos Blend
50.75 €
9.3 - Válido para: 2 pessoas - prova de 2 vinhos Monocasta
33.85 €
9.4 - Válido para: 4 pessoas - prova de 2 vinhos Monocasta
62.04 €
9.5 - Válido para: 2 pessoas - prova de 4 vinhos
39.48 €
9.6 - Válido para: 4 pessoas - prova de 4 vinhos
78.95 €
9.7 - Grupos mais de 10 pessoas - prova de 2 vinhos Blend, por pessoa
11.28 €
9.8 - Grupos mais de 10 pessoas - prova de 2 vinhos Monocasta, por pessoa
14.68 €
9.9 - Grupos mais de 10 pessoas - prova de 4 vinhos - Por pessoa
16.92 €
Com enólogo, sob consulta
10 - Venda de embalagem “Bag-in-box” de vinho “Quinta de Subserra” 5 lt
10.1 - Vinho tinto
7.48 €
10.2 - Vinho branco
6.54 €
11 - Venda de cafés e águas e vinho, na Loja de Vinhos e Alojamentos Locais
11.1 - Café
0.61 €
11.2 - Garrafa de água 33 cl
1.02 €
11.3 - Kit de 10 cápsulas de café, 10 copos, 10 palhetas e 10 pacotes de açúcar
4.96 €
11.4 - Vinho a copo Blend
2.14 €
11.5 - Vinho a copo Monocasta
3.44 €
12 - Geleia de vinho tinto Encostas de Xira e outros doces produzidos com produtos das Quintas Municipais com a designação “Doces da Quinta”
12.1 - Frasco de Geleia/Doce 41 ml
1.29 €
12.2 - Frasco de Geleia/Doce 138 ml
3.44 €
12.3 - Frasco de Geleia/Doce 250 ml
5.16 €
Artigo 47.º
Serviços a prestar nas Casas da Juventude
1 - Utilização de salas polivalentes e/ou de formação para ações diversas compatíveis com os objetivos definidos pelas Casas da Juventude (de caráter temporário), por hora ou fração:
1.1 - Instituições públicas ou equiparadas e com fins não lucrativos (IPSS, coletividades, partidos políticos, etc.) do concelho, dentro do horário normal de funcionamento, por hora ou fração
20.47 €
1.2 - Entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que para atividades com fins lucrativos ou que sejam de fora do concelho, bem como utilização por particulares, por hora ou fração.
Revogado
2 - Espaço de Coworking da Casa da Juventude de Alverca do Ribatejo - destina-se a pessoas singulares, pessoas coletivas e associações cujos membros tenham idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos (utilização por posto de trabalho):
2.1 - Meio dia
2.85 €
2.2 - Dia
5.70 €
2.3 - Semana (2.ª a 6.ª feira)
17.08 €
2.4 - Mês
45.52 €
2.5 - Os estudantes do ensino secundário com idades superiores a 16 anos, inclusive, residentes no Concelho de Vila Franca de Xira nas modalidades de utilização diária e utilização semanal
Grátis
Artigo 48.º
1 - Utilização de equipamentos audiovisuais, por dia de utilização:
1.1 - Écran Plasma de 52”
21.54 €
1.2 - Écran de Projeção de 2,3mts x 3.05mts
19.81 €
1.3 - Videoprojector (grande)
21.78 €
1.4 - Videoprojector
20.14 €
1.5 - Leitor de DVD
15.05 €
2 - Utilização de equipamentos audiovisuais que requeiram apoio técnico, por hora de utilização
2.1 - Atividades de Interior:
a) Equipamento de som em sala média
14.99 €
b) Equipamento de som em sala grande
16.06 €
c) Equipamento de som para concerto
21.55 €
2.2 - Atividades de exterior:
a) Equipamento de som em espaço médio
15.11 €
b) Equipamento de som em espaço grande
16.78 €
c) Equipamento de som para concerto
23.94 €
3 - Cedência de recursos humanos, por hora de utilização:
3.1 - Técnico de audiovisuais
20.19 €
3.2 - Impressor de artes gráficas
18.64 €
3.3 - Técnico superior de design/Técnico superior de comunicação
28.92 €
3.4 - Assistente técnico
19.67 €
3.5 - Motorista
18.64 €
3.6 - Assistente operacional
17.50 €
4 - Reportagens fotográficas e/ou vídeo:
4.1 - Fotografia, por hora
42.05 €
4.2 - Vídeo, por hora
42.17 €
4.3 - Gravação de fotografia em suporte digital, por unidade
26.44 €
4.4 - Gravação vídeo em suporte digital (montagem e edição), por unidade
71.35 €
5 - Utilização de suportes protocolares, por unidade, por dia de utilização:
5.1 - Bandeiras para interior ou exterior
15.45 €
5.2 - Cobertura de mesa
10.70 €
5.3 - Suporte de bandeira
5.11 €
6 - Conceção gráfica, impressão e acabamentos de materiais gráficos, por solicitação das juntas de freguesia do concelho, entidades que integrem o movimento associativo do concelho e outras desde que prossigam objetivos de caráter não lucrativo:
6.1 - Conceção gráfica, por hora
33.85 €
6.2 - Impressão Laser/cores, por cópia - A4
0.86 €
6.3 - Impressão Laser/cores, por cópia - A3
1.46 €
6.4 - Fotolitos, por unidade
18.71 €
6.5 - Impressão offset, em A4, até 500 exemplares
107.99 €
6.6 - Impressão offset, em A3, até 500 exemplares
123.83 €
6.7 - Impressão de grande formato em vinil por m2
37.49 €
6.8 - Impressão de grande formato em lona por m2
38.66 €
6.9 - Impressão de grande formato em papel normal por m2
32.45 €
NOTAS:
a) O Município de Vila Franca de Xira salvaguarda o direito de recusar a execução de materiais que lesem a imagem do município e/ou visem a promoção de bens ou serviços de caráter publicitário, de acordo com o conceito de publicidade definido por lei.
b) Por cada solicitação, reserva-se ao município a possibilidade de aferir o tipo de equipamentos adequados, o respetivo número de técnicos, assim como o número de horas necessárias à execução de cada trabalho.
c) Nas situações em que se prevê mais de 2 técnicos, inclui-se sempre motorista, e assistente operacional com funções de polivalência (apoio em simultâneo à equipa de audiovisuais).
d) As taxas referenciadas no artigo 48.º não se aplicam às escolas do Ensino Pré-Escolar, escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho e às Associações do concelho com a situação regularizada de acordo com o Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo.
Artigo 49.º
Pagamento de peritagens
1 - Os peritos não funcionários municipais serão pagos pela Câmara em função das vistorias realizadas.
1.1 - Por técnico licenciado e por cada vistoria
448.63 €
1.2 - Por técnico sem licenciatura e por cada vistoria
28.28 €
1.3 - Por técnico sem licenciatura, com conhecimentos técnico-profissionais e por vistoria
53.53 €
2 - Os peritos do Estado só serão pagos pelo Município se a taxa paga ao Estado pelo serviço, não incluir a respetiva remuneração do perito.
Artigo 50.º
Vistorias diversas
1 - Vistorias no âmbito do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), por cada fogo ou fração, funcionando as partes comuns como uma fração
65.57 €
2 - Vistorias no âmbito da habitação degradada
7.47 €
3 - Outras vistorias
102.59 €
3.1 - O n.º de vistorias a efetuar será calculado em função da extensão da vala ou da perfuração dirigida:
a) Até 25 m - 1 vistoria
b) Entre 25 m e 75 m - 2 vistorias
c) Superior a 75 m - 3 vistorias
Artigo 51.º
Ocupações diversas
1 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, por ano e por metro linear ou fração, abaixo ou acima do solo:
1.1 - Com diâmetro até 20 cm
3.18 €
1.2 - Com diâmetro superior a 20 cm
3.83 €
2 - Abertura de valas e valas abertas, por m2 de pavimento aberto e por dia
3.83 €
3 - Ocupação de via pública, por m2
3.1 - Por dia
0.81 €
3.2 - Por mês
24.09 €
4 - Perfuração para colocação de tubagem, por metro linear de extensão, por dia
3.66 €
5 - Aluguer de infraestruturas municipais de telecomunicações, por mês e por metro linear
5.1 - x diâmetro 40 mm
0.70 €
5.2 - x diâmetro 110 mm
1.75 €
Artigo 52.º
Taxas diversas
1 - Pagamento de despesas de administração em obras realizadas pela Câmara em substituição de proprietários, sobre o valor da obra,
20 %
2 - Extração de inertes:
2.1 - Por cada tonelada extraída ou fração
0.37 €
2.2 - Por cada 5 % do valor das vendas dos inertes extraídos
3 - Cedência de viaturas para transportes coletivos:
Hora ou fração/ Valor
por quilómetro
3.1 - Viaturas até 9 lugares
6,10 €/0,28 €
3.2 - Viaturas até 40 lugares
13,39 €/0,67 €
3.3 - Viaturas até 55 lugares
19,47 €/0,71 €
a) A aplicação da taxa decorre em função da distância percorrida, desde a saída do parque automóvel até ao regresso ao mesmo:
i) Será aplicado o valor por hora ou fração nos percursos superiores a 500 km.
ii) Nas viagens com menos de 500 km será aplicado o valor por quilómetro
b) Caso se verifique que a aplicação de um dos critérios seja manifestamente prejudicial para a entidade que solicitou o transporte, poderá ser utilizado o outro critério.
c) Para além da taxa de utilização de viaturas, as entidades deverão assegurar o pagamento aos motoristas nos termos estabelecidos, sempre que as deslocações ocorram aos fins de semana ou em dias úteis fora do horário laboral, assim como os custos associados a portagens ou parques de estacionamento.
4 - Venda de bilhetes para espetáculos infantis
Revogado
5 - Programa “À descoberta do Património”, por participante
Revogado
6 - Universidade Sénior
6.1 - por cada disciplina e por trimestre
6.06 €
6.2 - Seguro
9.25 €
7 - Projeto Turismo Sénior “Férias com Sabor a Aventura” em Subserra
7.1 - Sobre o valor da reforma
12.5 %
8 - Pedido de informação ou parecer para intervenção no domínio municipal
Revogado
9 - Pedido de informação, emissão de parecer, análise de projeto, alteração de data e prorrogação de prazo, para intervenção no domínio municipal
98.19 €
9.1 - Prorrogação do prazo
Revogado
10 - Pedido de emissão de certidão de caminho/análise do pedido
65.02 €
11 - Emissão de 2.ª via de cartão de morador nas zonas de acesso condicionado
28.81 €
Artigo 53.º
1 - Taxa municipal aplicável aos operadores das redes municipais de gás, por fogo, por mês
1.82 €
Artigo 54.º
Bloqueamento, remoção e depósito de veículos
1 - Pelo bloqueamento de um veículo são devidas as seguintes taxas:
Portaria
em vigor
1.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes
1.2 - Veículos ligeiros
1.3 - Veículos pesados
2 - Pela remoção de ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes:
Portaria
em vigor
2.1 - Dentro de uma localidade
2.2 - Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo
2.3 - Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10
3 - Pela remoção de veículos ligeiros:
Portaria
em vigor
3.1 - Dentro de uma localidade
3.2 - Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo
3.3 - Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10
4 - Pela remoção de veículos pesados:
Portaria
em vigor
4.1 - Dentro de uma localidade
4.2 - Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo
4.3 - Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10
5 - Pelo depósito de um veículo são devidas, por cada período de 24 horas, ou parte deste período, se ele não chegar a completar-se:
Portaria
em vigor
5.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes
5.2 - Veículos ligeiros
5.3 - Veículos pesados
Artigo 55.º
Inspeção higio-sanitária
1 - Sede do Município
1.1 - Veículos:
a) Transporte/venda de pão, produtos de pastelaria e afins
28.62 €
b) Transporte/venda de outros produtos alimentares
28.62 €
c) Roulotes ou unidades similares de preparação e venda de refeições ligeiras
28.62 €
d) Transporte de animais (Portaria n.º 160/95, de 27 de fevereiro)
28.62 €
1.2 - Animais:
a) Antes e pós morte de suínos
57.96 €
b) Verificação das condições de saúde e bem estar dos animais com vista à emissão de Certificado de Aptidão para o transporte desses animais
50.71 €
1.3 - Habitações e outros:
a) Condições de alojamento animal e salubridade
28.62 €
2 - Fora da sede do Município
2.1 - Fora da sede do município acresce aos valores referidos no n.º 1 os quilómetros percorridos na deslocação, ao valor oficial do km.
Artigo 56.º
Publicidade
1 - Publicidade gráfica ou desenhada, a afixar em prédios, mastros, painéis ou noutros locais:
a) Por m2 anual
101.03 €
b) Por m2 e por mês ou fração
8.44 €
2 - Aparelhos emitindo para ou na via pública com fins de publicidade - por mês ou fração
66.12 €
Artigo 57.º
Armazenamento de bens
1 - Ocupação de arrecadações, armazéns ou outras áreas cobertas por m2 e por dia:
a) Taxa diária por m2
0.35 €
Artigo 58.º
Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)
(Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto; Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro na redação dada pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro)
Taxas por serviços de SCIE:
1 - Emissão de pareceres sobre projetos de especialidade de SCIE e sobre medidas de autoproteção:
a) UT - I - Habitação
i) VU - 0,02 € - taxa mínima
117.17 €
b) UT - II e XII - Estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns
i) VU - 0,08 € - taxa mínima
117.17 €
c) UT - III a XI - ERP - estabelecimentos que recebem público
i) VU - 0,11 € - taxa mínima
117.17 €
2 - Realização de vistorias sobre as condições de SCIE:
a) UT - I - Habitação
i) VU - 0,04 € - taxa mínima
234.33 €
b) UT - II e XII - Estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns
i) VU - 0,17 € - taxa mínima
234.33 €
c) UT - III a XI - ERP - estabelecimentos que recebem público
i) VU - 0,23 € - taxa mínima
234.33 €
3 - A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE:
a) UT - I - Habitação
i) VU - 0,03 € - taxa mínima
175.77 €
b) UT - II e XII - Estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns
i) VU - 0,13 € - taxa mínima
175.77 €
c) UT - III a XI - ERP - estabelecimentos que recebem público
i) VU - 0,17 € - taxa mínima
175.77 €
4 - O valor das taxas a cobrar, por utilização-tipo (UT) definida nos n.os 1 a 3, tem por base os parâmetros indicados nos números anteriores, sendo calculada de acordo com a seguinte fórmula:
T = AB × VU + 0,05 x A x VU
Quadro I - Utilizações-tipo
UT I - Habitacionais
UT II - Estacionamentos
UT III - Administrativos
UT IV - Escolares
UT V - Hospitalares e lares de idosos
UT VI - Espetáculos e reuniões públicas
UT VII - Hoteleiros e Restauração
UT VIII - Comerciais e gares de transportes
UT IX - Desportivos e de lazer
UT X - Museus e galerias de arte
UT XI - Bibliotecas e arquivos
UT XII - Industriais oficinas e armazéns
T - Valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros); AB - área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (m²); A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo (m²), quando aplicável, em recintos; VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/m²).
5 - Nas situações em que o valor da taxa, apurado nos termos dos n.os 1, 2 e 3, for inferior à taxa mínima é cobrada a taxa mínima respetiva.
6 - Nos edifícios de utilização mista, o valor da taxa a cobrar obtém-se através do somatório dos valores das taxas determinadas para cada utilização-tipo, sendo cobrado o valor correspondente à respetiva taxa mínima de uma utilização-tipo sempre que o somatório apresente um valor que lhe é inferior.
7 - Nas situações de edifícios ou recintos que estejam fora do âmbito de aplicação do RJ-SCIE e legislação complementar, mas cuja legislação específica não contemple aquelas matérias, aos serviços prestados é cobrada a taxa mínima respetiva.
Artigo 59.º
Medição acústica (ruído ambiente)
1 - Avaliação de conformidade com o critério de incomodidade:
a) Em horário de expediente
70.24 €
b) Fora do horário de expediente
255.25 €
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