Aprova o Regulamento de Atribuição de Prémios a Empreendedores(as) no âmbito do «Demo Day» do projeto Premier - projeto 72492 (Sistema de Apoio a Ações Coletivas), cofinanciado pelo Fundo Social Europeu através do Portugal 2020 e do Programa Operacional Regional do Centro
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivos
O projeto Premier visa promover o empreendedorismo da Região Centro potenciando a adaptação das empresas e empreendedores/as à mudança, estimulando, através de metodologias colaborativas de promoção do espírito empresarial (mentoria e coaching), a criação de ideias inovadoras em áreas de elevado valor acrescentado, com potencial de sucesso no mercado e orientadas, especialmente, para as fileiras da Saúde e Bem-estar e de Engineering & Tooling, capazes de gerar a criação de novas empresas e negócios e promover o desenvolvimento regional através da transferência de conhecimento.
Elegibilidade
Para efeitos de atribuição dos prémios são elegíveis cumulativamente:
Candidaturas de projetos
Júri
Critérios de atribuição de prémios
A*20 % + B*20 % + C*10 % + D*20 % + E*20 % + F10 %
Avaliação das candidaturas
Caracterização e pagamento dos prémios
Responsabilidade
Cancelamento dos prémios
Os prémios podem ser cancelados pelo Politécnico de Leiria em caso de fraude ou falsas declarações ou, ainda, na sequência de auditoria, podendo os/as empreendedores/as ser obrigados/as, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias recebidas, sempre após audição prévia.
Documentos a solicitar
Ressalva-se a possibilidade de o Politécnico de Leiria poder vir a solicitar documentos aos/às empreendedores/as, comprovativos da sua elegibilidade e do projeto ou outros elementos que achar por conveniente para a operacionalização do pagamento do prémio.
Acompanhamento e controlo
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos pelo/a presidente do Politécnico de Leiria, ouvido o júri tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do projeto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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