Regulamento de Obras e Intervenções no Espaço Público do Município de Oliveira de Azeméis
Lei habilitante
O presente Regulamento obedece ao estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dá execução ao disposto nos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na atual redação.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Organização e coordenação das intervenções no espaço público
Autorização municipal
Isenção de autorização
Juntas de Freguesia
Proteção do património arqueológico
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer a autorização de intervenções no espaço público:
Instrução do pedido de autorização
Plano de ocupação da via pública acompanhado dos percursos de circulação alternativos;
Memória descritiva e justificativa;
Implantação e definição da sinalização temporária a implantar.
Apreciação e decisão do pedido de autorização
Notificação/Alvará de autorização
Indeferimento
Comunicação de início dos trabalhos
Prorrogação de prazo
Suspensão dos trabalhos
Validade da autorização
A autorização é válida até ao termo do prazo constante da respetiva notificação/alvará ou, no caso das obras identificadas no n.º 4 do artigo 10.º, constante da comunicação do início dos trabalhos, salvo se o período estabelecido na notificação for prorrogado de acordo com o estipulado no artigo 15.º
Caducidade da autorização
Intervenções de caráter urgente
Responsabilidade
Informação e identificação das obras
Regime de execução dos trabalhos
Início dos trabalhos
Com exceção das obras de caráter urgente, previstas no presente regulamento, o início dos trabalhos deve ser comunicado ao Município com antecedência mínima de 5 dias, salvo se outros prazos forem aplicáveis por força de eventual contrato estabelecido com o Município.
Acesso a infraestruturas já existentes
Localização das redes a instalar
Técnicos de outras entidades
Valas
Aterro e compactação
Reposição provisória de pavimentos
Reposição definitiva de pavimentos
Requisitos mínimos de reconstrução dos pavimentos
Reposição da sinalização
Limpeza do local dos trabalhos
Continuidade dos trabalhos
Os trabalhos necessários à obra devem realizar-se continuamente, sem interrupções e de forma célere, nos termos aprovados e constantes do alvará de autorização, salvo por motivo de força maior ou nos casos devidamente justificados e aceites pelo Município.
Acondicionamento dos materiais
Tapumes
É obrigatória a construção de tapumes ou a colocação de resguardos que tornem inacessível aos transeuntes a área destinada aos trabalhos, resíduos e amassadouros.
Trânsito
Sinalização
Conclusão e receção provisória dos trabalhos
Incumprimento
Defeitos
Telas finais e registo
Prazo de garantia e receção definitiva
Caução
Fiscalização
Embargo
Reposição da legalidade
Contraordenações
Instrução dos processos e aplicação de coimas
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros do executivo, determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as coimas correspondentes nos termos da lei.
Sanções acessórias
Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no artigo 48.º, são ainda aplicáveis as seguintes sanções acessórias, a determinar em função da gravidade da infração e da culpa do agente:
Contagem de prazos
Os prazos indicados no presente Regulamento, salvo disposição em contrário, contam-se em dias seguidos, incluindo sábados, domingos e feriados.
Taxas
Publicidade
O Município e os promotores e/ou as entidades mandatadas devem publicitar a realização dos trabalhos de sua responsabilidade.
Contratos, acordos, concessões e protocolos
O Município de Oliveira de Azeméis obedece ao disposto no presente Regulamento, e na demais legislação em vigor, quando esteja em causa a celebração de contratos, acordos, concessões e protocolos cujo objeto se enquadre no seu âmbito.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, o Código dos Contratos Públicos, o Código da Estrada, o Regulamento de Sinalização de Trânsito, o Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Oliveira de Azeméis e demais legislação em vigor.
Interpretação e integração de lacunas
Norma revogatória
São revogadas as normas de outros regulamentos municipais que se oponham ou sejam incompatíveis com o presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicitação, nos termos legais.
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