Normas regulamentares para a creditação de formação e de experiência profissional dos candidatos e estudantes das unidades orgânicas da Universidade Fernando Pessoa
Objeto e âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto nas presentes normas regulamentares, entende-se por:
Creditação
Regras aplicáveis à creditação
Formação superior conferente de grau
(ver documento original)
(ver documento original)
Cursos técnicos superiores profissionais
Cursos de especialização tecnológica
Formação superior não conferente de grau
Outra formação e experiência profissional
OF = NH/25 x AC x AF
em que,
OF = pontuação de uma outra formação, abrangida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º, correspondendo aos créditos a atribuir (1 ponto = 1 ECTS);
NH = número de horas da formação, sendo atribuído o valor de 0,1 caso esta informação não esteja certificada;
25 = número de horas de trabalho global correspondente, na UFP, a 1 ECTS;
AC = índice de afinidade científica, que vai de "muita afinidade", "alguma afinidade" e "sem afinidade", sendo atribuído, respetivamente, um (um), 0,5 (zero vírgula cinco) e 0 (zero) valores;
AF = avaliação final da formação, sendo atribuído 1 valor caso essa avaliação tenha existido, corresponda a uma classificação positiva e esteja certificada e 0,75 valores caso não tenha existido, não esteja certificada e/ou seja negativa.
EP = NA x RCA
em que,
EP = pontuação de uma dada experiência profissional correspondendo aos créditos a atribuir (1 ponto = 1 ECTS);
NA = número de anos de experiência profissional relevante para o ciclo de estudos;
RCA = índice de relevância das competências adquiridas, que vai de "muito relevante", "alguma relevância" e "irrelevante", sendo atribuído, respetivamente, 1 (um), 0,5 (zero vírgula cinco) e 0 (zero) valores.
Classificação das unidades creditadas
Cuc = {[(C -Cmin)/(Cmax -Cmin)] x 10} + 10
em que,
Cuc = classificação da unidade curricular no curso de destino, convertida para a escala portuguesa, e arrendondada à unidade;
C = classificação da unidade curricular obtida na formação de origem;
Cmin = classificação mínima a que corresponde aprovação na escala de classificação estrangeira;
Cmax = classificação máxima da escala de classificação estrangeira;
(ver documento original)
Normas procedimentais
Órgãos de apreciação, de homologação e de recurso
Resultados, registo e certificação das creditações
Efeitos da creditação
Acompanhamento da aplicação das normas regulamentares
Compete ao conselho científico da respetiva faculdade velar pelo cumprimento das normas constantes deste regulamento.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação das presentes normas regulamentares são resolvidos por despacho do reitor, em conformidade com o quadro normativo em vigor.
Disposições transitórias
Entrada em vigor
312868799