Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo sem Fins Lucrativos da Câmara Municipal da Calheta
Definição
O Regulamento de Apoio ao Associativismo sem Fins Lucrativos, adiante mencionado como Apoios ao Associativismo, consiste na definição das regras de acesso às Dotações Orçamentais Anuais inseridas nas GOP - Grandes Opções do Plano - Programa Transferências - Despesa Corrente e Despesa de Capital - criadas pela Câmara Municipal da Calheta para atribuição de apoios.
Objetivo
O objetivo dos Apoios ao Associativismo consiste em atribuir apoios públicos a projetos com base nos princípios da equidade, da transparência e do mérito dos resultados para a comunidade, utilizando-se para o efeito a distinção entre o impacto dos projetos e, dentro de cada tipologia, a ordenação segundo critérios definidos no presente regulamento. As Áreas abrangidas pelos Apoios ao Associativismo da Calheta, são as seguintes:
Ação Social
Cultura
Desporto
Atividades Cívicas e Religiosas
Outras Atividades Associativas sem fins lucrativos
Área de Intervenção
Só poderão candidatar-se aos Apoios ao Associativismo, entidades legalmente existentes com sede no concelho da Calheta.
Candidaturas
As entidades poderão candidatar-se aos Apoios ao Associativismo através de um formulário de candidatura, anexo ao presente regulamento e que faz parte integrante dele, anualmente e até uma data-limite a fixar pela Câmara Municipal.
Áreas de Classificação
Os projetos apresentados são classificados segundo três grandes áreas:
Projetos de Grande Impacto
São considerados projetos de grande impacto os que reunirem as seguintes condições:
Projetos de Médio Impacto
São considerados projetos de médio impacto os que reunirem as seguintes condições:
Projetos de Baixo Impacto
São considerados projetos de baixo impacto os que:
Análise das Candidaturas
As candidaturas serão analisadas por uma comissão designada pelo Presidente da Câmara Municipal, que, depois de proceder à respetiva análise, submeterá a proposta de atribuição dos apoios à Câmara Municipal.
Constituição da Comissão de Análise
A Comissão é constituída por cinco elementos, sendo que três serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, e dois serão indicados por entidades externas ao Município, a saber: um em representação da ADELIAÇOR e um em representação da Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo, sendo que o voto é nominal.
Competências da Comissão de Análise
A comissão mencionada no artigo anterior tem as seguintes competências:
Critérios de Ordenação de Projetos
Público-Alvo
Os projetos serão ordenados por ordem decrescente, conforme número de beneficiários finais abrangidos e consoante o público-alvo seja crianças, jovens e idosos em relação à população em geral.
Frequência do Apoio
Os projetos serão ordenados por ordem decrescente, consoante a frequência de apoio em anos anteriores.
Redução de Assimetrias
Os projetos de entidades localizadas em zonas assimétricas ou cujos beneficiários finais se localizem nestas zonas serão destacados. Para este efeito considera-se zonas assimétricas as Freguesias com maior índice de perda populacional, em conformidade com os Censos de 2021.
Tetos de Comparticipação
A comparticipação financeira resultante da aplicação dos critérios não poderá ser superior aos montantes definidos anualmente pela Câmara Municipal, em cada uma das rubricas de transferências correntes e de capital destinadas aos vários setores associativos.
Forma de Apoio
Os apoios serão efetuados mediante a apresentação de orçamentos ou faturas pró-forma relativas à despesa a realizar.
Os apoios só serão efetuados após as instituições apresentarem os documentos comprovativos da sua situação tributária e contributiva regularizada, sempre que tal o seja exigido.
Celebração de Contrato-Programa
A concessão do apoio é formalizada através de contrato-programa a celebrar entre o Município da Calheta e a entidade beneficiária, do qual constam, para além do montante financeiro, o período de execução e as obrigações da mesma.
Resolução do Contrato-Programa
O contrato-programa pode ser unilateralmente resolvido pelo Município, sem direito a qualquer indemnização para a entidade beneficiária, nos seguintes casos:
A resolução do contrato implica a devolução do apoio atribuído bem como uma penalização traduzida na impossibilidade de concorrer aos Apoios ao Associativismo pelo prazo de dois anos.
Proteção de dados
Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se exclusivamente à instrução de candidatura de apoio, sendo a Câmara Municipal da Calheta responsável pelo seu tratamento.
Casos Omissos
Os casos omissos são resolvidos pontualmente pela Câmara Municipal da Calheta.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as deliberações e regulamentação sobre a presente temática.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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