Aprovação do projeto do Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos em Solo Urbano.
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 53.º e do capítulo IX do Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos para o exercício de atividades que impliquem o uso do fogo, nomeadamente a realização de fogueiras, queima de amontoados, queimadas, fogo técnico e utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos e proceder à regulamentação das limpezas de terrenos inseridos em solo urbano do concelho de Faro, como tal classificados no Plano Diretor Municipal em vigor.
Competências
Noções
Perigo de incêndio rural
Fogo técnico
Fogo de gestão de combustível
Queimadas
Queima de amontoados e realização de fogueiras
Recuperação das áreas ardidas
Nas áreas atingidas por incêndios rurais, de forma a garantir a circulação em segurança, os proprietários e produtores florestais, bem como o gestor da infraestrutura, até aos limites aplicáveis nos termos do n.º 4 e n.º 9 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, devem remover o arvoredo e outro material queimado numa faixa mínima de 25 m para cada lado das infraestruturas rodo e ferroviárias, no prazo estabelecido mediante notificação da câmara municipal ou da GNR.
Utilização de outras formas de fogo
Quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento:
Maquinaria e equipamento
Segurança em equipamentos florestais de recreio
As especificações técnicas em matéria de gestão integrada de fogo rural em áreas ocupadas por equipamentos florestais de recreio são definidas em Regulamento do ICNF, I. P., ouvida a ANEPC, e homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas.
Regras de segurança na realização de queima de amontoados, fogueiras e ações de apicultura
Tipos de procedimento
Pedido de autorização e comunicação prévia de queimadas
Tramitação do pedido de licenciamento de queimadas
Emissão de licenças para queimadas
Comunicação prévia de queima de amontoados
Emissão de autorização de queima de amontoados e fogueiras
Licenciamento para utilização de artefactos pirotécnicos
Pedido de licenciamento de lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos em espetáculos pirotécnicos.
Comunicação prévia de lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos na área de proteção do Aeroporto Internacional Gago Coutinho - Faro
Pedido de licenciamento para o uso de maquinaria e equipamentos
O pedido de licenciamento para o uso de maquinaria e equipamentos, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 12.º do presente Regulamento, é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, segundo modelo constante do Anexo IV ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, devendo este ser apresentado pelo responsável da atividade ou por um seu representante, e desde que adotadas as seguintes condições de segurança adicionais às previstas no Anexo V, devendo ser instruídos com os seguintes documentos:
Tramitação do pedido de licenciamento para o uso de maquinaria e equipamentos
Limpeza de terrenos
Árvores, arbustos e silvados
Reclamação de falta de limpeza e salubridade dos terrenos
Notificação do proprietário para Limpeza dos Terrenos
Incumprimento de limpeza de terrenos, corte de árvores, arbustos e silvados
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Instrução e decisão das contraordenações
A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação de coimas por violação do presente Regulamento é da competência do presidente da Câmara Municipal de Faro ou do vereador com competências delegadas.
Destino das coimas
60/prct. para o Estado;
20/prct. Para a Entidade que instruiu o processo;
10/prct. Para a Entidade Autuante;
10/prct. Para a Entidade que aplicou a coima;
60/prct. Para o Estado;
20/prct. Para a Entidade Autuante;
20/prct. Para o ICNF, I. P.
Medidas de tutela de legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade.
Requerimentos
Os requerimentos previstos no presente Regulamento estão disponíveis em formulário próprio nos serviços e na internet, no Portal do Município de Faro, bem como, através de comunicação na plataforma informática do ICNF, I. P.
Dúvidas e omissões
Tratamento de dados pessoais
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas, deliberações de câmara e assembleia municipal, incluindo todos os normativos regulamentares municipais, contrários ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor ao décimo quinto dia após a sua publicação no Diário da República nos termos do n.º 4 do artigo 90.º-B do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
ANEXO I
Modelo de pedido de licenciamento para a realização de queimadas
Pedido de licença para realização de queimada
ANEXO II
Modelo de pedido de licenciamento para a realização de queima de amontoados e fogueiras
Pedido de licença para realização de queima de amontoados e fogueiras
ANEXO III
Modelo do pedido de autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos
(a que se refere o artigo 21.º e 22.º)
ANEXO IV
Modelo do pedido de autorização para o uso de maquinaria e equipamento
(a que se refere o artigo 24.º)
Pedido de autorização para utilização de maquinaria e equipamento
ANEXO V
Condições de segurança adicionais para o uso de maquinaria e equipamentos
(a que se refere o artigo 24.º)
ANEXO VI
Participação pela falta de limpeza de terrenos em espaços urbanos
(a que se refere o artigo 28.º)
Participação pela falta de limpeza de terrenos em espaço urbano
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