Política geral de segurança da informação da Assembleia da República
Objeto
A presente resolução regula a política geral de segurança da informação da Assembleia da República.
Objetivos da política de segurança de informação
Âmbito da política de segurança da informação
Conteúdos da política de segurança da informação
Princípios aplicáveis
As políticas de segurança da informação da Assembleia da República, quer na sua definição, quer na sua concretização diária, devem orientar-se pelos seguintes princípios:
Atribuição de responsabilidades
Implementação
Entrada em vigor e revisão
A presente política geral de segurança da informação entra em vigor na data da sua publicação e será revista sempre que seja considerado necessário.
Aprovada em 20 de abril de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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