Aprova, para assinatura, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e a Organização Europeia para a Investigação Astronómica no Hemisfério Sul (ESO), assinado em Garching em 27 de Junho de 2000
O objectivo do presente Acordo consiste em fixar os termos e as condições em que Portugal acede à Convenção.
Em conformidade com o artigo VII.3 da Convenção, Portugal efectuará um pagamento especial no montante de 8 MDM. O referido pagamento será efectuado em cinco prestações iguais, i. e., 1,6 MDM, a serem pagas nos anos 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005.
O Acordo assinado em 10 de Julho de 1990 entre a Organização e Portugal, mencionado no preâmbulo, será prolongado, como medida transitória, até 31 de Dezembro de 2000 ou até à data da entrada em vigor da Convenção em Portugal, em conformidade com o artigo XIV.2 da Convenção, fazendo fé o que for mais cedo.
O presente Acordo entra em vigor em 27 de Junho de 2000.
Assinado em Garching em 27 de Junho de 2000, em dois originais, nas línguas portuguesa e inglesa, sendo os dois textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela Organização Europeia para a Investigação Astronómica no Hemisfério Sul:
(ver assinatura no documento original)