Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que regula o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais, na Região Autónoma da Madeira, no domínio do estacionamento público
Objeto
O presente diploma procede à regulação do quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e artigo 27.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Transferência de competências
Exercício das competências
Sistemas de informação e equipamentos de controlo
Produto das coimas
Protocolo com o Instituto de Registos e do Notariado, I. P.
Os municípios localizados na Região Autónoma da Madeira beneficiam das condições de acesso e consulta à identificação do titular do veículo definidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de novembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
115975861