Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que cria o apoio extraordinário para as famílias com dificuldades decorrentes das responsabilidades do crédito com habitação própria permanente
Objecto
A presente lei cria uma medida extraordinária de apoio directo aos agregados familiares mutuários afectados pelo aumento das taxas de juro no âmbito do crédito contratado para a aquisição, construção, ampliação ou realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, bem como a aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente.
Objectivo
A medida extraordinária de apoio visa assegurar aos agregados familiares mutuários a possibilidade de cumprimento das obrigações contratadas ao nível do empréstimo bancário para habitação própria permanente, mediante intervenção do Estado através do pagamento de 50 % dos juros que são devidos na prestação mensal.
Beneficiários
Montante
O montante do apoio é de 50 % dos juros que são devidos na prestação mensal.
Pagamento pontual da prestação
Início e cessação de vigência
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 e cessa a 1 de Janeiro de 2010, podendo prolongar-se por mais um ano em função da evolução da situação financeira.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de Novembro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.