Canal Parlamento Madeira
Objeto
Pelo presente diploma é definida a área funcional própria do Canal Parlamento Madeira, no âmbito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Missão
O Canal Parlamento Madeira, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de natureza institucional, tem por missão assegurar a transmissão televisiva da atividade parlamentar madeirense, bem como realizar e transmitir programação sobre o regime autonómico e a sua evolução, história e cultura do arquipélago, sistema político e órgãos de governo próprio, contribuindo para a acessibilidade e proximidade do parlamento regional à comunidade e, em geral, potenciar o conhecimento e a aproximação à política.
Enquadramento orgânico
Pessoal
Para a prossecução das atividades próprias do Canal Parlamento Madeira, poderão ser recrutados trabalhadores possuidores de experiência e perfil profissional adequados às funções a exercer, nos termos legalmente previstos e nomeadamente, mediante recurso a instrumentos de mobilidade ou de cedência de interesse público.
Conteúdos
Distribuição do sinal
Para a prossecução da sua missão, o Canal Parlamento Madeira assegura a distribuição do sinal da rede interna de vídeo aos canais televisivos que se mostrem interessados, em termos a protocolizar.
Disponibilização de conteúdos
Sítio de Internet e redes socais
O sítio de Internet da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e a presença institucional desta nas redes sociais incluem o Canal Parlamento Madeira.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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