Cria uma comissão eventual para o estudo e elaboração dos projectos de iniciativas legislativas necessárias ao desenvolvimento e operacionalização da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores
É constituída uma comissão eventual para o estudo e elaboração dos projectos de iniciativas legislativas que se mostrem necessárias ao desenvolvimento e operacionalização da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovada pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.
A comissão tem por objecto:
A comissão desenvolverá todas as diligências necessárias ao adequado cumprimento das suas tarefas, podendo designadamente:
A comissão fica investida dos poderes previstos no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento relativamente às iniciativas legislativas que integram o respectivo objecto.
A comissão apresentará ao plenário da Assembleia Legislativa o respectivo relatório final, incluindo as propostas de diploma, no prazo de 180 dias, a contar da data da sua constituição.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.