- 1 -A proposta de aquisição de acções de cada concorrente ou agrupamento deve ser apresentada para a totalidade do lote indivisível de acções da EDA, indicando o preço unitário e o preço global que se dispõe a pagar pelas respectivas acções.
- 2 -A proposta é constituída por:
- a)Uma carta redigida nos termos da minuta indicada no anexo I deste caderno de encargos, datada e assinada pelo concorrente ou pelos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 11.º ou pelo representante comum do agrupamento concorrente, consoante o caso;
- b)Um memorando, datado e assinado nos termos da alínea anterior, descrevendo pormenorizadamente as estratégias de desenvolvimento propostas para concretização dos objectivos que se encontram definidos no artigo 2.º do presente caderno de encargos, as principais medidas que pretende aplicar e os meios que se propõe afectar à concretização daquelas estratégias ou os compromissos vinculativos que entende subscrever para esse efeito;
- c)A documentação exigida no n.º 1 do artigo seguinte.
- 3 -A apresentação da proposta implica a plena aceitação, por cada concorrente ou por cada uma das entidades que integrem um agrupamento, de todas as obrigações resultantes do Decreto-Lei n.º 243/2004, do presente caderno de encargos, bem como o compromisso de que dispõe dos meios financeiros adequados à concretização da operação.
- 4 -O memorando indicado na alínea b) do n.º 2 deve descrever, de forma pormenorizada, o modo como o concorrente se propõe contribuir para a prossecução dos objectivos estabelecidos como critérios de apreciação das propostas, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do presente caderno de encargos, nomeadamente as principais providências e os meios a utilizar para o efeito, incluindo o plano estratégico e de desenvolvimento proposto pelo concorrente para a empresa que explique, pormenorizadamente, os seguintes aspectos:
- a)Estratégia para a EDA e para as sociedades suas participadas, numa perspectiva de grupo industrial, tendo em consideração os seus vários domínios de actividade;
- b)Estratégia de aproveitamento de sinergias inerentes ao desenvolvimento global e integrado da EDA como empresa de electricidade verticalmente integrada;
- c)Investimentos previstos, sua caracterização, calendarização e meios financeiros, ou outros, a utilizar para o efeito;
- d)Demonstração da dimensão, experiência, capacidade financeira e capacidade técnica do concorrente em termos de gestão de empreendimentos e de organização comercial e da forma como os mesmos podem complementar as características do grupo industrial liderado pela EDA;
- e)Estratégia empresarial prevista, tendo em consideração as perspectivas de expansão em mercados actuais e de penetração em novos mercados e ou em novos segmentos do mercado energético, contemplando a capacidade de desenvolver vínculos estratégicos com outras empresas do sector;
- f)Política de recursos humanos a adoptar, tendo igualmente em conta os encargos de ordem social existentes.
- 5 -As propostas apresentadas pelos concorrentes não podem conter qualquer cláusula condicionadora da aquisição pretendida.
- 6 -Os documentos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 2 constituem a oferta de compra a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º do presente caderno de encargos.
Artigo 10.º — Constituição das propostas
Vigente desde: 03/01/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2005
Referências (6)
Referenciado por (6)
- Artigo 13.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005
- Artigo 11.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005
- Artigo 24.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005
- Artigo 19.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005
- Artigo 42.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005
- Artigo 21.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005