- 1 -A área de intervenção do presente Plano destina-se a habitação, comércio e equipamento de utilização colectiva e a sua instalação é efectuada de acordo com os seguintes índices e limites máximos:
- a)Área de intervenção - 450350 m2;
- b)CAS (coeficiente de afectação do solo) - 0,169;
- c)COS (coeficiente de ocupação do solo) - 0,529;
- d)Área bruta total máxima de construção - 238282,50 m2;
- e)Número máximo de fogos - 1609.
- 2 -A repartição de usos deve obedecer aos seguintes critérios gerais, organizados nas seis parcelas propostas:
- a)Parcela n.º 1:
Área da parcela - 90256 m2:
Habitação unifamiliar isolada;
Habitação unifamiliar geminada;
Habitação unifamiliar em banda;
- b)Parcela n.º 2:
Área da parcela - 136458 m2:
Habitação plurifamiliar;
Comércio;
Equipamentos de utilização colectiva;
- c)Parcela n.º 3:
Área da parcela - 106008 m2:
Habitação unifamiliar isolada;
Habitação unifamiliar geminada;
Habitação plurifamiliar;
Comércio (segundo condições descritas no n.º 2 do artigo 15.º);
- d)Parcela n.º 4:
Área da parcela - 60362 m2:
Habitação plurifamiliar;
Comércio (segundo condições descritas no n.º 2 do artigo 15.º);
- e)Parcela n.º 5:
Área da parcela - 6728 m2:
Habitação plurifamiliar;
Comércio (segundo condições descritas no n.º 2 do artigo 15.º);
- f)Parcela n.º 6:
Área da parcela - 50538 m2:
Habitação plurifamiliar;
Comércio (segundo condições descritas no n.º 2 do artigo 15.º).
- a)Parcela n.º 1:
Artigo 12.º — Repartição de usos e prescrições urbanísticas
Vigente desde: 21/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2000