- 1 -A edificabilidade máxima de um determinado terreno, a sujeitar ou não a operação de loteamento, é a correspondente à área bruta de construção resultante da multiplicação do índice de utilização estabelecido pelo presente Regulamento para a categoria de espaço em que se insere esse terreno pela área deste afecta a essa categoria de espaço.
- 2 -Se o terreno, a sujeitar ou não a operação de loteamento, estiver incluído em mais de uma categoria de espaços, a sua edificabilidade máxima é a de cada uma das partes correspondentes às diferentes categorias de espaços, conforme o cálculo definido no número anterior, não sendo permitida a transferência de edificabilidade de urna categoria para outra, excepto nos casos seguintes:
- a)Quando uma das categorias de espaços abrangida pelo terreno corresponder a área de equipamento proposto, sendo às partes de terreno correspondentes a esta categoria aplicável o índice de utilização da categoria da área de expansão predominantemente habitacional ou área industrial proposta, quando estas estiverem incluídas no terreno objecto de intervenção, sendo automaticamente a área de equipamento proposto cedida ao domínio público municipal;
- b)Quando uma das categorias de espaços abrangida pelo terreno corresponder a área verde de protecção ou enquadramento, à parte de terreno correspondente a esta categoria, desde que não incluída na RAN ou na REN, é aplicável um índice de utilização de 0,2, sendo a capacidade de edificabilidade daí resultante transferida para a área de expansão predominantemente residencial ou área industrial proposta, quando estas estiverem incluídas no terreno.
- 3 -Em qualquer das operações de transferência de edificabilidade admitidas pelo número anterior não poderá a edificabilidade resultante ser superior a 1,5 vezes da edificabilidade permitida para essas categorias de espaços caso não houvesse lugar a transferência, nem tão-pouco daí resultar aumento das cérceas máximas admitidas para essas categorias.
Artigo 26.º — Cálculo da capacidade de edificabilidade
Vigente desde: 06/03/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/1999