- 1 -Na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina as intervenções na orla costeira designadamente, a classificação e uso balnear das praias, a localização e tipologia dos apoios de praia e respectivos equipamentos complementares, os acessos e estacionamento, a utilização do plano de água adjacente, as infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca, às actividades marítimo-turísticas e de turismo da natureza e ao recreio náutico, regem-se pelo disposto no POOC.
- 2 -Na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina está sujeita a parecer a instalação, a ampliação ou o melhoramento dos portos de pesca, portos de recreio, cais, oficinas de reparação náutica, ancoradouros, pontos de amarração, fundeadouros, pontão ou embarcadouro e acessos das embarcações ao plano de água, por meios mecânicos de alagem ou rampa varadouro, não previstos no POOC
- 3 -A implantação de infra-estruturas e equipamentos de apoio só é permitida desde que não afecte:
- a)Os usos principais dos recursos hídricos;
- b)A compatibilidade com outros usos secundários;
- c)O estado da massa de água;
- d)A integridade dos ecossistemas em presença;
- e)A integridade de infra-estruturas e equipamentos licenciados.
Artigo 79.º — Infra-estruturas e equipamentos de apoio à navegação
Vigente desde: 04/02/2011
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