- 1 -Para efeitos do presente plano, quando existam dúvidas relativamente ao carácter legal de edificações ou infra-estruturas, pode o interessado requerer ao Presidente do ICNB, I. P., a constituição de um grupo de trabalho para análise da situação e emissão de decisão.
- 2 -Em caso de deferimento do requerimento, o grupo de trabalho referido no número anterior é constituído por membros designados pelo ICNB, I. P., que preside, pela CCDR e pela Câmara Municipal em causa.
- 3 -A análise do grupo de trabalho deve incidir sobre a existência de acto autorizativo válido para a construção com base nos elementos fornecidos pelo interessado e no processo administrativo correspondente, podendo emitir uma decisão que confirme a legalidade da edificação, não confirme essa legalidade ou confirme parcialmente a legalidade da edificação.
- 4 -A decisão referida no número anterior deve ser emitida no prazo de 90 dias a contar do inicio dos trabalhos do grupo.
- 5 -A competência do Presidente do ICNB, I. P., prevista no n.º 1 pode ser delegada.
Artigo 86.º — Grupo de trabalho sobre carácter legal de edificações ou infra-estruturas
Vigente desde: 04/02/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2011