Os critérios a utilizar para a seleção da proposta são os seguintes:
- a)O valor apresentado para a aquisição das ações e demais atributos da proposta financeira global, designadamente o preço por ação, o encaixe financeiro global e as garantias prestadas, que evidenciem a concretização da venda direta em prazo curto;
- b)O compromisso no reforço da capacidade económico-financeira e estrutura de capital da Efacec, mediante a realização de aumento do seu capital social, por entradas em dinheiro, ou outra forma de reforço de capacidade financeira;
- c)A qualidade, credibilidade e garantia de execução do projeto estratégico apresentado para a Efacec, com vista ao reforço da sua competitividade e desenvolvimento das suas atividades internacionais, contribuindo assim para o crescimento e desenvolvimento da economia nacional, em especial do setor exportador português, num quadro de sustentabilidade da Efacec nas suas diversas dimensões, designadamente social, ambiental, económico-financeira e de governação;
- d)O conhecimento e experiência técnica e de gestão demonstrados, designadamente no que respeita aos mercados relevantes para a Efacec;
- e)A ausência ou minimização de condicionantes jurídicas, laborais e ou económico-financeiras do(s) proponente(s), que condicionem, dificultem ou impeçam a concretização da venda direta, em especial referentes a autorizações de cariz regulatório, prazo, condições de pagamento e demais termos que sejam adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado, para a prossecução dos objetivos da reprivatização, assim como o cumprimento do calendário que venha a ser estabelecido para conclusão de cada uma das operações que integram o processo;
- f)A respetiva idoneidade e capacidade financeira, bem como as garantias que eventualmente venham a ser prestadas para cumprimento dos critérios constantes das alíneas anteriores.